COMARCA DA CAPITAL – RJ

                                                  JUÍZO DE DIREITO DA 31ª. VARA CÍVEL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (online) e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CHRISTIAN BARNARD em face de ESPOLIO DE EVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Processo nº 0007935-79.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DOUTOR LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, na pessoa de sua inventariante Cirlei Madruga Magno de Oliveira, e demais interessados, que levará a LEILÃO ELETRONICO, pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, na rede mundial de computadores, através do portal eletrônico:  www.analucialeiloeira.com.br, devidamente credenciada no TJRJ, matricula nº 135 – JUCERJA, e-mail: [email protected], estabelecida na Rua do Carmo, 6 gr. 1307, tel: (21) 2532.9443 e celular (21) 99383.5890,  em 1º Leilão no dia 20/06/2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der acima da avaliação atribuída de R$ 25.000,00, não havendo licitantes fica desde já designado o 2º Leilão no dia 27/06/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ou seja R$ 12.500,00. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 278, descrito e avaliado as fls. 803, a seguir: VAGA DE GARAGEM (credencial interna nº 23), SITUADA NA RUA SENADOR DANTAS, Nº 75 – CENTRO/RJ, na freguesia de São José e a fração 0,0007 do terreno, caracterizado e dimensionado na matricula nº 2968-2-F, no 7º Ofício do RGI. DO PREDIO: localizado no denominado condomínio do Edifício CHRISTIAN BARNAD, com 28 andares e 2 coberturas, totalizando 3670 salas, 6 elevadores. Portaria com balcão de recepção e outro de portaria, porta principal automática, sistema de ar condicionado central na portaria. Funcionamento de 7:00h às 23:00h, sistema de câmeras de monitoramento na portaria e em todos os andares. Contando com 12 lojas de rua com funcionamento atual de apenas 3 (três)  de um restaurante, uma loteria e uma de roupas. Inscrição no IPTU sob o nº 0.028.161-8com área de 13m2. Idade de 1973. DA LOCALIZAÇÃO: localiza em importante ponto comercial do Centro, próximo à Cinelândia, metrô, VLT, justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional. AVALIO O BEM IMÓVEL em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) RJ, 26/10/2022. Características e Confrontações: O terreno mede: 14,00m de frente, 54,00m pelo lado direito, 52,50m do lado esquerdo e 15,80m (7,00m mais 5,40m mais 1,80 mais 1,60m) nos fundos, confrontando a direita com o prédio 71,a esquerda com a rua Projetada e nos fundos com a Avenida Projetada. De acordo com a certidão do 7º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está transcrito em nome do Executado, constando ainda na referida certidão a penhora proveniente dessa ação. Na Prefeitura, inscrição: 0.028161-8, consta débito de IPTU ref. 2020 R$ 10,00 e 2023 cotas 05 à 10 de R$ 681,00. No Funesbom não consta débito até 2022. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente (24 horas antes do pregão) efetuar seu cadastro no site da Leiloeira (www.analucia.leiloeira.com.br),  além  de  solicitar sua habilitação para participar do leilão na  modalidade  online,  sujeito a aprovação após comprovação  dos  dados  cadastrais  pela  analise  da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico  (disponível no site da Leiloeira);  2)  todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5)  Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro  não se responsabiliza pó lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados do leilão do imóvel penhorado: as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário do bem indivisível, o promitente comprador, o promitente vendedor, que não forem intimados pessoalmente (art. 889 do CPC). Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novo leilão, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira  Art. 897 do CPC. A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento à vista, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, pelo arrematante, sujeito às penas da lei, por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do  Art. 892, caput do CPC, podendo ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o bem ofertado; comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Caso após os inicios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta publica, caberá o pagamento da comissão no equivalente a 3% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou inibir atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação ao artigo 882, § 1º, do NCPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão. Caso do lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial obtida através do site: www.tjrj.jus.br e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. E para que chegue ao  conhecimento  de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, acostado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 24/05/2023. ALESSANDRA LEMOS MASCARELLO, Mat. 01-31370, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 31ª. Vara Cível.-.-.-.-.-.-