LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que IRLENE PEREIRA VIEIRA- CPF: 119.635.467-76 (Adv. Abílio
Augusto Ricardo Chaves – OAB/RJ: 122.735) move a LITORAL SINALIZA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA – ME – CNPJ: 09.688.710/0001-20(Adv. FERNANDA MARQUEZ
REIS FELICIO DOS SANTOSOAB/MG 143.963), CAMTER CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS S.A, ALOYZO ANTONIO DOS SANTOS e JONATHAN DE SOUZA
RECKER, Processo nº ATOrd0010425-54.2013.5.01.0042, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora
e Avaliação, designado como IMÓVEL: Vaga de garagem 209, situada na Rua Beneditos,
nº 25, na Freguesia de Santa Cruz e correspondente fração de 1/248 do respectivo
terreno, designado por lote 01 do PAL 25.924, que mede no todo 10,55m de frente e
fundos por 45,30m de ambos os lados, confronta do lado direito com o prédio nº 23,
do esquerdo com o prédio nº 29 e nos fundos com os prédios nºs 40,44 e 46 da Rua
Alcântara Machado. Inscrição nº 0.940.024-3 e CL nº 06.030-1. Imóvel matriculado junto
ao 4º RGI sob o nº 172761, avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Cientes os
interessados quede acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº52756, registrado em nome de Camter Construções e Empreendimentos S/A, constando
os seguintes gravames: 1) AV-01: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 9ª Vara
Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, extraída do processo nº 0093576-
53.2015.4.02.5101; 2) R.02: Penhora, por determinação do Juízo da 33ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, extraída do processo nº 0011318-38.2014.5.01.0033. 3) R.03: penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de 2017 a 2022 no valor de R$ 9.632,65, mais acréscimos legais
(FRE0940024-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 345,73, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ:
407631-1).Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos
termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do
Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância
do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao
eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na
Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do
artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como
garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além
dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a
hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes
da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista
acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da
publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de
arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém,
pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão
analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e
seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo
antes da realização do leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O valor à
vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço
parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se
não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo
único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão,
nos termos do art. 903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador,
mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0010425-54.2013.5.01.0042- Rte. IRLENE PEREIRA VIEIRA- CPF:
119.635.467-76(Advs. Augusto Ricardo Chaves – OAB/RJ: 122.735) Rdo. LITORAL
SINALIZA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME – CNPJ: 09.688.710/0001-20,
CAMTER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A, ALOYZO ANTONIO DOS
SANTOS e JONATHAN DE SOUZA RECKER. Pelo presente fica(m) notificado(s):
LITORAL SINALIZA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME – CNPJ: 09.688.710/0001-
20, CAMTER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S.A – CNPJ: 05.500.018/0001-76,
ALOYZO ANTONIO DOS SANTOS CPF: 072.155.177-72e JONATHAN DE SOUZA
RECKER CPF: 100.109.647-97,para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram
marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022
15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av.
Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital
na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.br do bem penhorado: IMÓVEL: Vaga
de garagem 209, situada à Rua Beneditos, nº 25, Centro /RJ, que será publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de
Centralização.