JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PATRIMÔNIO em face de MAURO IGREJAS (Processo nº 0066953-45.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAURO IGREJAS, de que no dia 21/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 23/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 302, descrito e avaliado às fls. 331, em 28/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Vaga Nº 1702 DO EDIFÍCIO SITUADO NA PRAÇA OLAVO BILAC 28, COM ENTRADA PELA RUA BUENOS AIRES Nº 101, Centro, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 15362, com inscrição municipal de nº 1224750-8 (IPTU). PRÉDIO/VAGA: O prédio tem 17 ANDARES, OS CARROS SOBEM ATRAVÉS DE ELEVADOR PARA AS VAGAS. O prédio funciona de segunda à sexta: 06h às 22h, e aos sábados: 07 às 14 h. Não há vaga fixa. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto comércio próximo (Saara). Avalio o imóvel acima descrito em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a 7.332,27 Ufir´s; atualizado em R$ 31.770,01 (trinta e um mil, setecentos e setenta reais e um centavo). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.362 e registrado em nome de Mauro Igrejas, constando os seguintes gravames: 1) R-8: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2007.001.132973-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Mauro Igrejas; 2) R-9: Penhora do presente feito; 3) R-10: Penhora por determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal nº 0332263-43.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Mauro Igrejas. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 17m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2003 a 2005, e 2008 até 2023, no valor de R$ 48.586,45 mais acréscimos legais (FRE 1224750-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 479,53, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 3033645-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 104.191,79. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Meire Lucia Fernandes, Mat. 01-23609 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.