JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão Presencial e Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0104544-41.2017.8.19-0001 movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO BORDALLO contra COMPANHIA CALÇADOS BORDALLO, na forma abaixo:
A Doutora RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juiza de Direito da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 5 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMPANHIA CALÇADOS BORDALLO, para ciência de que no próximo dia 29 de janeiro de 2025, às 13:00 horas, no Fórum do Rio de Janeiro, sito a Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º ANDAR, HALL DOS ELEVADORES DA LÂMINA CENTRAL, e simultaneamente no site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na JUCERJA sob o nº 082, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 30 de janeiro de 2025, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado registrado no 2º RGI, matrícula nº 104856, descrito e avaliado as fls. 563/564 e Retificado as fls. 585: Imóvel – Vaga de Garagem nº 435 do edifício situado na Rua República do Libano 61, e sua correspondente fração ideal de 0,21% do respectivo terreno, medindo 35m², devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da Matrícula nº 104856 e na inscrição municipal de nº 0914329-8 (IPTU), vaga esta com marcação correspondente para guarda do veículo, a qual encontra-se sem ocupantes atualmente. Prédio: Edificação utilizado para fins comerciais, com garagem, portaria reformada, circuito de TV, interfone, segurança 24 hs no local, edifício em bom estado de conservação, elevador para transportes dos veículos. Da Região: Encontra-se servida por todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos. Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado imobiliário na região do centro da cidade, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado para vagas de garagem. Avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) Rio de Janeiro 13/03/2023. As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Conforme certidão emitida pelo 2º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 104856: Vaga de Garagem nº 435 do edifício em construção situado a Rua República do Líbano nº 61 e sua correspondente fração ideal de 0,21% do respectivo terreno. Proprietária: Companhia de Calçados Bordallo, com sede nesta cidade; AV.1 – Memorial; AV.2 – Ajuizamento de Execução: Processo em Epígrafe. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) inscrição nº0914329-8 consta débito no valor de R$ 8.216,23 mais acréscimos legais. Funesbom (taxa de incêndio) CBMERJ 2006879-7 débito no valor de R$ 523,14 mais acréscimos legais. Segundo planilha de débito até 23/07/2024 consta débito condominial no valor de R$ 47.521,22 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; Condições do Leilão – A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, qualquer omissão porventura existente neste Edital. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Solange dos Santos Garcia, Chefe de Serventia, Mat. 01-24156 o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juiza de Direito.