Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 23ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Sala 361 D – CEP: 20020-930 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.    Tel.: 3133-2377 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMÁTICA IDEAL em face de MARTIN ZUTZ – Processo nº. 0085767-66.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARTIN ZUTZ, na pessoa do seu Procurador EBERHARD KURT FIEDLER, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 15/09/2022, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 20/09/2022, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 159/160 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 215/216, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: BOX nº 814 do edifício situado na RUA TEÓFILO OTONI, nº 89, CENTRO – RJ, e sua correspondente fração do respectivo terreno, conforme descrição, caracterização e confrontação contida na fotocópia de certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 38407, que acompanhou o r. mandado. Possui a área de 17 metros quadrados, sob a inscrição municipal 0943421- 8, conforme Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura do RJ, cuja cópia também faz parte do mandado e integra o processo em epígrafe. DA LOCALIZAÇÃO: A vaga de garagem fica em prédio localizado na Rua Teófilo Otoni, cuja entrada ocorre pela Rua Miguel Couto, cujo acesso se dá pela Avenida Presidente Vargas, e a saída pela Rua Teófilo Otoni, próximo à esquina da Avenida Rio Branco, no trecho voltado para a Praça Mauá e o Porto Maravilha, estando bem centralizada e contando com amplo comércio, empresas e bancos na redondeza, com serviço de transporte público na proximidade, incluindo o VLT. Ocorre que a área sofre com o fenômeno de ocupações sociais com invasões de imóveis vazios na região, inclusive em frente a entrada do edifício garagem na Rua Miguel Couto, sofrendo também a Rua Teófilo Otoni com fechamento de grande número de lojas e imóveis em decorrência do processo de esvaziamento que sofreu o Centro do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Denominado Garagem Automática Ideal, o prédio, conforme informações obtidas na respectiva administração, é composto por 30 andares e 345 vagas, havendo grande ociosidade de vagas, em torno de cinquenta por cento. Conta com três elevadores automáticos e ascensorista, sistema de câmeras, segurança e portaria com controle de acesso por cartão, bem como banheiro para clientes. Funciona de 2ª a 6ª feiras, de 06:00 às 22:00hs, e sábado até às 13horas, sendo os boxes são de tamanho padrão, numerados, mas a ocupação das vagas ocorre de forma aleatória, sem vaga certa. O prédio está bem conservado, tanto na fachada como internamente, e sinalização interna adequada. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com o mercado e nas condições acima descritas, avalio o bem em questão no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 07º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 38.407, assim descrito: Box nº 814, do edifício na Rua Teofilo Otoni nº. 89, na freguesia da Candelária e sua correspondente fração ideal de 135/46.575 do terreno, constando no ato R.02 – VENDA: A proprietária, Alzira Valente Brasileira, vendeu o imóvel a Martin Zutz, alemão, solteiro, portador do passaporte n°1651235528, expedida pela República Federal Da Alemanha. RJ, 27/03/2000; R – 03 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 11/04/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0943421-8. Área edificada = 17 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022, perfazendo o total aproximado de R$ 2.456,09, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2858068-6, em débito no exercício de 2019 a 2021, perfazendo o total de R$ 257,89. O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 (vinte três) dias do mês de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Cezar Augusto Botelho – matr. 01/16471, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito