Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 38ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por ALEXANDRE MORAES DA MOTA em face de SONIA SANDEZ RODRIGUES AZEN e outroProcesso nº 0164627-28.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SONIA SANDEZ RODRIGUES AZEN – CPF 597.698.077-53, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 14/03/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/03/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação que estará aberto na forma on-line, 50% do imóvel situado na RUA DA CONCEIÇÃO, Nº 165, VAGA 426, CENTRO, RIO DE JANEIRORJ, penhora às fls. 360, descrito e avaliado nas fls. 680 – 683, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMOVEL: FRAÇÃO DE 1/858 DO TERRENO QUE CORRESPONDERÁ A VAGA 426, DO PRÉDIO Nº 165, DA RUA DA CONCEIÇÃO, NA FREGUESIA DE SANTA RITA, MEDINDO 15 M2 (fls. 520), devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Oficio do Registro de imóveis, através da Matricula nº 105.027(Certidão de fls. 321/323) e na inscrição municipal de nº 1815247-0 (IPTU), sendo que a referida vaga fica localizada no 4º piso do edifício, com local marcado para guarda do veículo, acesso através de dois elevadores. PREDIO: Edifício garagem Pare bem Estacionamento, edificação utilizada para fins de uso comercial (guarde de automóveis), possuindo 08 (oito pavimentos), servindo por 03 (três) elevadores sociais, circuito de TV, portaria com vigilância 24 horas, interfone, edifício em bom estado de conservação, prédio erguido em 1987. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhores públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos (Metro estação Uruguaiana, ônibus e VLT) METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de mercado imobiliário na região, e anúncios, sendo três amostras de imóveis, um no mesmo edifício e dois em prédios próximos (documento, anexo digitalizado), nesta data, para ser encontrado o valor médio só metro quadrado no local, com variação nos últimos 12 meses, observando ainda a pandemia por corona vírus que afetou bastante o preço dos imóveis no Centro do Rio de Janeiro. AVALIO O IMÓVEL ACIMA EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). 

– Conforme certidão do 04° Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 105.207, assim descrito: Fração de 1/858 do terreno que corresponderá a vaga de 426, do prédio nº 165, da Rua da Conceição, na freguesia de Santa Rita, e o terreno, designado por lote 1, do PA 40. 816, constando no ato R- 03 COMPRA E VENDA: Em favor de BRASCAN IMOBILIÁRIA S/A. RJ, 28/04/1989; AV-4: CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Sob as fls. 111 do Lº3-A, sob o nº 1419, a Convenção de Condomínio do imóvel desta matrícula. RJ, 09/04/1996; AV-5: CONSTRUÇÃO: Conforme documentação arquivada, em 22.02.1990, verifica-se que foi construída a vaga 426, do prédio n ° 165, da Rua da Conceição, tendo sido concedido o ´´habite-se´´ em 02.01.1990. RJ, 22/07/1996; R-6: PROMESSA DE VENDA: Pela escritura de 08.09.1997, do 10º Ofício, Lº 5654, fls. 133, BRASCAN IMOBILIARIA S.A, prometeu vender o imóvel desta matrícula a ALEXIOS AZEN JÚNIOR, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime de comunhão de bens com SONIA SANDEZ RODRIGUES AZEN, brasileira, médica, identidade do CREA 19.724-D e do CRM 5226322-3, CPF ´s 160.078.167-93 e 597.698.077-53, respectivamente, residentes nesta cidade, pelo valor de R$ 5.000,00. RJ, 11/11/1997;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.815.247-0, onde possui área edificada de 15 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU bem como, não possui débitos de FUNESBOM para o nº 2600517-3.

O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– O Leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.

– Deverá ser apresentada nos autos, proposta por escrito, de compra do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante.

– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeirowww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Eu, Sueli Aparecida de Carvalho – Matr. 01-27851, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Milena Angélica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.