JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a NADIA MARIA GONÇALVES CORRÊA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIODO EDIFÍCIO POLO II em face de NADIA MARIA GONÇALVES CORRÊA (Processo nº 0015426-62.2019.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NADIA MARIA GONÇALVES CORRÊA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 20/05/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der a partir de 60% da avaliação, ou no dia 28/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte imóvel penhorado, descrito e avaliado – IMÓVEL – “Rua Dagmar da Fonseca, nº 88 e a fração de 0,0022, que corresponderá a vaga nº 206 do Centro Comercial Polo I – Edifício Polo II – Lote 1 do PA. 34.015, o qual apresenta as seguintes dimensões e confrontações: testada para a Rua Dagmar da Fonseca de 30,00m, pelo lado direito 23,00m, lado esquerdo 26,00m e linha de fundos 29,00m, confrontando do lado direito com o nº 100 e 100-Fundos, da Rua Dagmar da Fonseca e com o lado esquerdo como de nº 86 e 86-Fundos da Rua Dagmar da Fonseca e nos fundos com o lote 2 do PAL. 34015, resultante do remembramento dos terrenos onde existiam os prédio 81, 91, 97 e 97-Fundos, 99 – casas I a IX, 101 e 105 da Estrada do Portela e prédios 88 e 86 da Rua Dagmar da Fonseca. Os proprietários ou sucessores dos imóveis confrontantes, são respectivamente, Espólio de Climenia Dias da Silva; Raul Pencak e Cia Construtora Socico. Confronta ainda com os prédios nº 86 e 86-Fundos da Rua Dagmar da Fonseca, de Arnaldo Ferreira da Costa e Espólio de Climenia Dias da Silva. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$7.666,66. RJ, 06/07/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$7.990.80.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24501, em nome de NADIA MARIA GONÇALVES CORRÊA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.6 – Consignação “EX-OFFÍCIO” à matrícula da Servidão de Passagem: Foram constituídas servidões recíprocas de passagem para pedestres e veículos entre os prédios nºs 99 da Estrada do Portela e nº 88 da Rua Dagmar da Fonseca, a seguir discriminadas: Partes comuns a Estrada do Portela nº 99: a fim de proporcionar acessos a passagens para pedestres e veículos, conectando partes do prédio da Rua Dagmar da Fonseca 88, de sorte a permitir a passagem tão somente de pedestres do logradouro Público Estrada do Portela nº 99, até o logradouro público Dagmar da Fonseca nº 88 e passagem de veículos do prédio erigido à Estrada do Portela nº 99, até o prédio edificado à Rua Dagmar da Fonseca nº 88, partes comuns esta que se descrevem a saber: uma galeria de passagem para pedestres composta de 02 entradas no pavimento térreo de forma a conectar a galeria construída no prédio erigido à Rua Dagmar da Fonseca nº 88, de sorte que o pedestre possa, indo da Estrada do Portela, sair na Rua Dagmar da Fonseca e vice-versa. A galeria para pedestre compõe-se de 2 entradas pela Estrada do Portela estando o inicio da primeira situada a 17,75m, a partir da divisa lateral esquerda, de quem olha de frente para o terreno; esta 1ª entrada é da galeria nº 01 e possui de largura 6,30m, a partir do ponto acima definido, a partir desse ponto, aprofunda-se por uma extensão de 31,39m e com 213,30m² onde chega ao “Grande Hall”, de passagem das galerias que possuem 508,82m² com formato retangular e medindo: 32,57m x 15,58m e onde existe na parte central o espaço para instalação dos equipamentos de escadas rolantes, a galeria 1 prossegue, após o “Grande Hall” com a mesma largura de 6,30m e por uma extensão de 43,00m medida tomada pelo seu eixo e com a área total de 270,90m².  A galeria 1 conecta-se com o trecho da galeria 2 abaixo definida, através da galeria 3 que possui 6,30m de largura, 18,35m de comprimento e 115,60m². A galeria 3 inicia-se a 30,15m do “Grande Hall”, medida esta tomada através da galeria 1. A galeria 2 inicia-se a 49,375m da divisa lateral esquerda de quem olha de frente para o terreno possuindo largura de 5,70m. A partir deste ponto, aprofunda-se por uma extensão de 36,69m e com área de 208,50m², chegando ao “Grande Hall” de passagem das galerias acima descritas. A galeria 2 prossegues após o “Grande Hall” e com largura de 5,70m aprofundando por 30,15m, medida esta tomada por um eixo e com área de 171,85m², onde passa a ter largura de 6,30m, aprofundando-se por 10,80m, com área de 68,04m². A 30,15m do inicio do trecho com 5,70m da galeria 2 chega a esta galeria 3, que conecta-se com a galeria 1. No final da galeria 2 sempre com largura de 6,30m, a conexão com a galeria A do prédio situado à Rua Dagmar da Fonseca nº 88, da qual as galerias 1, 2 e 3 acima descritas, serão servidões de passagem para pedestres. Faixa de servidão de passagem para veículo de acesso ao 3º pavimento-garagem do prédio construído na Rua Dagmar da Fonseca nº 88, através também da “Área de acumulo de Veículos” situada no 1º pavimento garagem da edificação sito à Estrada do Portela nº 81 a 105. A servidão de passagem para veículo está contigua com a divisa lateral direita, de quem olha de frente para o terreno, possuindo a largura de 3,50m, aprofundando-se 15,50m em trecho plano, com área de 54,25m², prosseguindo-se por outros 77,28m com área de 270,48m², através de rampa de estrutura de concreto armado, com caimento de 9,44% após alarga-se para 6,825m, aprofundando-se por 10,80m, com área de 73,71m. Conecta-se por um vão de 5,00m de largura por 2,40m de altura com o interior do 1º pavimento-garagem onde está situada a área de “Acumulo de Veiculos”, com formato trapezoidal medindo as bases 8,70m e 10,50m, respectivamente, e tendo 24,50m de altura, com área de 234,04m². Esta área de “Acúmulo de Veículos” será também servidão de passagem de veiculo e através dela há conexão com o 3º pavimento-garagem da edificação a ser erigida à Rua Dagmar da Fonseca nº88, por um vão de 3,60m de largura, 2,40m de altura, situado a 19,15m da divisa lateral direita. Faixa de futura servidão de passagem para veículos de saída do 4º pavimento-garagem da edificação construída na Rua Dagmar da Fonseca nº 88, através dos pavimentos e partes comuns da edificação erigida na Estrada do Portela nºs 81 a 105, a seguir definidos 2º pavimento-garagem e rampa de conexão deste 1º pavimento-garagem com o logradouro Estrada do Portela. A faixa se inicia através do vão de 3,00m de largura por 2,40m de altura de conexão do 4º pavimento-garagem com o 2º pavimento-garagem acima definidos, situados a 36,95m da divisa lateral esquerda. Prossegue com 3,00m de largura por um trecho de 8,80m de comprimento, em rampa com caimento de 15% a seguir em linha por um trecho com 50,40m de comprimento, sempre com 3,00m de largura, após descreve curva subordinada a um raio de 5,50m coincidente com seu eixo, medindo 8,63m de comprimento, medida tomada no seu eixo, prossegue com 3,00m de largura, por um trecho em linha reta com 11,10m de comprimento, onde descreve curva subordinada a um raio de 5,50m coincidente com seu eixo, medindo 8,63m de comprimento, medida esta tomada no seu eixo, prossegue com 3,00m de largura em rampa com 15% de caimento em linha reta e com 20,00m de comprimento até o 1º pavimento-garagem, uma área total desde o seu inicio até esse ponto de 322,88m². A faixa de servidão de passagem para veículos prossegue no 1º pavimento-garagem com 3,00m de largura, numa profundidade de 21,40m, alargando-se pata 6,20m por uma extensão de 13,00m, e uma área de 144,80m². A seguir conecta-se com a rampa de descida ao pavimento térreo por um vão com 10,80m de largura e 2,40m de altura. Prossegue-se através da referida rampa, unicamente, em uma área retangular com 10,80m por 6,825m e área de 73,71m². Prossegue com largura de 3,50m por um trecho em rampa de linha reta com 8,33% de caimento com 68,20m de comprimento e com área de 238,70m². Termina, conectando-se com o logradouro Estrada do Portela, chegando ao alinhamento da edificação erigida na Estrada do Portela nº 99, através de um trecho com 3,50m de largura, 7,25m de comprimento plano e com área de 25,37m². Descrição da faixa de servidão de ventilação e iluminação e também “non-aedificandi” a partir da cota 40,05m em relação ao RN 26,60m existentes na testada do terreno à Estrada do Portela nº 81 a 105, que a edificação sito à Rua Dagmar da Fonseca nºs 88 a 96 passa a exercer sobre o imóvel sito à Estrada do Portela nºs 81 a 105. A faixa tem o formato de um quadrilátero com lados desiguais. Um dos lados é coincidente com a divisa dos fundos do terreno iniciando-se a 30,80m da divisa lateral esquerda, possuindo 29,00m. O quadrilátero compõe-se com subsequentes, medindo 9,64m; 28,10m e 9,48, tendo área de 270,69m². Partes comuns a Rua Dagmar da Fonseca nº88 – a fim de proporcionar acessos e passagem para pedestres e conectando partes comuns do prédio erigido na Estrada do Portela nº 99, de sorte a permitir a passagem tão somente de pedestres do logradouro público da Rua Dagmar da Fonseca ao logradouro público Estrada do Portela, partes comuns estas abaixo descritas: uma futura galeria de passagem para pedestres, através da Galeria A de lojas do pavimento térreo, de forma a conectar a galeria a ser construída no edifício que se erguerá à Estrada do Portela nº 99, de sorte que o pedestre possa, indo da Rua Dagmar da Fonseca nº 88 alcançar a Estrada do Portela nº 99. A Galeria A inicia-se a 4,15m da divisa lateral esquerda de quem olha para a frente do terreno, possui largura constante de 6,30m aprofundando-se por uma extensão de 21,80m com área de 137,28m² onde conecta-se com a Galeria 2 da edificação erigida na Estrada do Portela nº 99. Descrição da faixa de servidão de ventilação e iluminação e também área “non-aedificandi” a partir da cota 40,05m em relação ao RN 26,60m existente na testada do terreno sito à Estrada do Portela nº 99, que a edificação erigida na Rua Dagmar da Fonseca nº 88, passa a exercer sobre o imóvel da Estrada do Portela nº 99. A faixa tem um formato de quadrilátero com os lados desiguais. Um dos lados é coincidente com a divisa dos fundos do terreno, iniciando-se a 30,80m da divisa lateral esquerda, possuindo 29,00m. O quadrilátero compõe-se com os subsequentes, medindo 9,64m, 28,10m e 9,48m, tendo área de 270,69m². Dá-se a presente o valor de Cr$150.000,00 para efeitos notariais. Demais clausulas e condições são as constantes do título. MSN. Rio de Janeiro, RJ, 09 de dezembro de 2005; (b) na AV.20 – Admissibilidade de Ação de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, extraídas dos autos de Execução de título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais, movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO POLO II e OSMAR DE OLIVEIRA MENDES em face de NÁDIA MARIA GONÇALVES CORRÊA, nos autos do processo nº 0015426-62.2019.8.19.0202; (c) no R.21 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, extraídas dos autos de Execução de título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais, movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO POLO II e OSMAR DE OLIVEIRA MENDES em face de NÁDIA MARIA GONÇALVES CORRÊA, nos autos do processo nº 0015426-62.2019.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2011 a 2020, mais três (03) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$7.648,28, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2020, no valor total de R$481,32, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada sob fl. 219, a dívida executada encontra-se no valor total de R$9.622,62.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC) e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de abril de dois mil e vinte e um.- Eu, HELOISA HELENA LEÃO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33288, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.