JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGENS DO LEME em face de BGR ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES (Processo nº 0031248-20.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito na Trigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BGR ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES, através do seu representante legal, de que no dia 15/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 264, com a devida intimação da penhora à fl. 297/302, descrito e avaliado às fls. 346, em 02/08/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL AVALIADO: Vaga de garagem número 1.501 do Edifício Garagens do Leme, localizado na Rua General Ribeiro da Costa nº 42, bairro Leme. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 81.087, Livro nº 2 AB/7, Fls. 108. PRÉDIO: Edifício Garagens do Leme, não residencial, idade 1993, funciona como garagem, com 16 (dezesseis) andares, destinados à guarda de veículos, sendo aproximadamente sete vagas por andar. O prédio possui um elevador para deslocamento dos veículos. Não há vaga fixa. Segundo o espelho do IPTU a vaga mede 15m2 (quinze metros quadrados). CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade, ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 22.350,00 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 81087 e registrado em nome de BGR Engenharia e Incorporações Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Manuel H. Silva JR. Promit, processo nº 3949/99; 2) R-3: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 15m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 até 2024, no valor de R$ 10.327,37, mais acréscimos legais (FRE 1975209-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 492,38, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 859741-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 250.989,69. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Alessandra Lemos Mascarello, Mat. 01-31370 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.