JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SETIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SAP SOCIEDADE ANÔNIMA DE ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ENGENHARIA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMÁTICA IDEAL em face de SAP SOCIEDADE ANÔNIMA DE ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ENGENHARIA (Processo nº 0280963-76.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SAP SOCIEDADE ANÔNIMA DE ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ENGENHARIA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 18/07/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/07/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 179 – descrito e avaliado à fl. 151 – IMÓVEL – “Box nº 307 do Edifício na rua Teófilo Otoni nº 89, na freguesia da Candelária e a fração de 135/46575 do terreno que mede 13,72m de frente, 16,52m nos fundos, em 3 segmentos de 6,45m mais 2,80m (estreitando o terreno) mais 7,27m; 35,94m à direita, e, 32,63m à esquerda, confrontando à direita com o prédio nº 87, à esquerda com o prédio nº 93, e nos fundos com logradouro público”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Rua Teófilo Otoni, 89, Box 307, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 13755-2-AC e na inscrição municipal de nº 0.943.344-2 (IPTU). PRÉDIO/VAGA: O prédio tem data de construção de 1968. O box de garagem possui área oficialmente edificada de 17 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 23 de setembro de 2020, às 11:00, porém, em sendo um edifício-garagem, já sabia que seria difícil encontrar o eventual proprietário/ocupante da vaga. De fato, me foi informado pelo porteiro do local que encontrava-se sem carro no momento e, ademais, que era exatamente igual a todos as demais vagas situadas no edifício. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13755-2-AC, em nome de SAP SOCIEDADE ANÔNIMA DE ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ENGENHARIA; não constando Ônus incidentes sobre o Imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2022, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$17.856,20, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$468,39, mais acréscimos legais.– Conforme r. despacho de fl. 240: “Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento à vista ou pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com complementação no prazo de 5 (cinco) dias; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, EDUARDO CRUVELLO D AVILA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23222, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito.