TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMÁTICA IDEAL em face de RASM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Processo nº 0097522-58.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente RASM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., JOSÉ LUIS DA SILVA MANO, MONICA MARIA JANNINI MANO, JAIME DA SILVA MANO JUNIOR, GISELE CRISTINA BORGES MANO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), a vaga de garagem penhorada no ID. 189, e avaliada no ID. 200/201, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 23 de agosto de 2022, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 23 de agosto de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido pelo valor de avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de agosto de 2022, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 30 de agosto de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Vaga de garagem situada na Rua Teófilo Otoni, nº 89, Box 613, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 40362, não havendo local fixo, sendo as vagas distribuídas em um prédio cujo acesso se dá pela própria rua.Os automóveis são alocados nas vagas por um elevador automotivo,cuja capacidade comporta até um SUV, não suportando o peso de carros blindados ou maiores que um utilitário médio. O estacionamento funciona nos dias de semana de 6h às 22h(durante a pandemia até às 20h)e aos sábados de 6h às 13h, fechando aos domingos e feriados. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Ali há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo à Estação de Metrô da Uruguaiana, Estação do VLT, Banco Central e das Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas e do Distrito Naval. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de janeiro de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneo são do avaliado(amostras anexas), sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Deve ser ressaltado que os imóveis no Centro do RJ, inclusive as garagens tem sofrido uma forte desvalorização após os Grandes Eventos, bem como coma pandemia do Covid 19. No que toca ao último fato, a região sofreu um grande esvaziamento em decorrência do trabalho remoto, o que pode ser tornar uma realidade conforme diversos comunicados de algumas empresas que o adotarão em definitivo para algumas áreas, o que desvalorizou os bens de uso exclusivamente comercial, que é o caso em tela, já que a garagem possui horário restrito a seu uso. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2021. – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, a referida vaga encontra-se matriculada sob o nº 40362, em nome de José Luis da Silva Mano, casado com Mônica Maria Jannini Mano e Jaime da Silva Mano Junior, casado com Gisele Cristina Borges Mano. Consta ainda na referida certidão: AV-06: DIVÓRCIO: Jaime da Silva Mano Junior e Gisele Cristina Borges Mano, divorciaram-se, voltando o ex-cônjuge mulher a usar o nome de solteira; R-07: PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme ID: 25/28, existe uma Escritura Pública de Compra e Venda, em favor de RASM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que não foi levada a registro. Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o valor do débito condominial até a data de 01/07/2022 é de R$ 28.059,90. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 13.768,24, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Simone Gastesi Chevrand, Juíza de Direito.