COMARCA DA CAPITAL – RJ

            JUÍZO DE DIREITO DA 31ª. VARA CÍVEL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (online) e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CHRISTIAN BARNARD em face de ESPOLIO DE EVANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Processo nº 0007935-79.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DOUTOR LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor ESPOLIO DE EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, representado por sua inventariante CIRLEI MADRUGA MAGNO DE OLIVEIRA e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão no dia 31/03/2026, com inicio as 13,00 horas e encerramento previsto para às 13,30min (*Previsão), através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 19.000,00  (dezenove mil reais), e não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 07/04/2026, com início às 13,00 horas e encerramento previsto para às 13,30min (*Previsão), na mesma modalidade, através do mesmo portal  em epígrafe, a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 278, descrito e avaliado as fls. 1010/1011, a seguir: VAGA DE GARAGEM (credencial interna nº 23), SITUADA NA RUA SENADOR DANTAS, Nº 75 – CENTRO/RJ, na freguesia de São José e a fração de 0,0007 do terreno, caracterizado e dimensionado na matricula nº 2968-2-F, no 7º Ofício do RGI, medindo aproximadamente 13m2, conforme informação no espelho do IPTU. PREDIO: Construção datada de 1973, em regular estado de conservação, com uso comercial, sendo as vagas acessadas por elevador de 06 às 23h em dias de semana e sábado de 06 às18h, fechando domingo e feriados DA LOCALIZAÇÃO: encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição elétrica, saneamento e telefone, próximo ao metrô da Cinelândia, VLT com pontos de taxi ônibus próximos estando no coração do Centro do Rio de Janeiro, justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional. AVALIO O BEM IMÓVEL em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) RJ, 21/05/2025. Características e Confrontações: O terreno mede: 14,00m de frente, 54,00m pelo lado direito, 52,50m do lado esquerdo e 15,80m (7,00m mais 5,40m mais 1,80 mais 1,60m) nos fundos, confrontando a direita com o prédio 71, a esquerda com a rua Projetada e nos fundos com a Avenida Projetada. De acordo com a certidão do 7º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está transcrito em nome do Executado, constando ainda na referida certidão a penhora proveniente dessa ação. Na Prefeitura, inscrição: 0.028161-8, não consta débito de IPTU até 2025, somente o exercício de 2026 no valor de R$ 1.300,00. No Funesbom não consta débito até 2024, somente o exercício de 2025 no valor de R$ 89,32. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da Leiloeira. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante e colocado à disposição do Juízo, por guia judicial (art. 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor apurado e a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado à disposição do Juízo, devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas de cartório de 1º até o máximo permitido, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Fica intimado o Executado através deste Edital e os interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 09/02/2026 Eu, VALERIA SILVA GONCALVES DE PAULA. Mat. 01-29303, Chefe de serventia, subscrevo e assina por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 31ª. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.-.-.-.