Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 11/03/2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança de Cotas Condominiais proposta por SOCIEDADE CIVIL LA PLAYA
FESTMALL em face de LINCOLN DE SOUZA FIRMINO DA SILVA, (Processo
n°0025760-86.2009.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado
LINCOLN DE SOUZA FIRMINO DA SILVA – CPF: 728.303.017-49, eventuais
locatários, promitentes compradores, ocupantes e demais interessados, na forma do
Art. 886 e incisos do NCPC, de que no dia 21/03/2022, às 14:00 horas, através do site
de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO
MARIZ, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210 será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/03/2022, no mesmo horário
e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento)
da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o “DIREITO E AÇÃO” sobre
os bens imóveis penhorados à fls.861, descritos e avaliados à fls. 796/797 .Os
imóveis serão ofertados unitariamente. Imóvel 1 – VAGA DE GARAGEM Nº 205
localizado na Avenida Ruy Frazão Soares nº 51, Shopping La Playa, Edifício
Garagem, Barra da Tijuca tendo sido, conforme decisão de fls. 796, homologado o
valor de R$7.530,79 (Sete mil quinhentos e trinta reais e setenta e nove centavos),
registrado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula nº 242.042.
Na prefeitura o imóvel tem inscrição imobiliária n°3.433.051-4. Não constam débitos,
na data da retirada das certidões conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E
ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-3.047.851/2022-8; O imóvel encontra-se registrado
no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 242.042
em nome de ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIÁRIOS LTDA (CNPJ
32.170.094/0001-33). Constam na Certidão do 9º RGI como atos importantes os
seguintes: R-10: PENHORA EM 1º GRAU determinada por este juízo no processo
em questão. -Imóvel 2 – VAGA DE GARAGEM Nº 206 localizado na Avenida Ruy
Frazão Soares nº 51, Shopping La Playa, Edifício Garagem, Barra da Tijuca tendo
sido, conforme decisão de fls. 796, homologado o valor de R$7.530,79 (Sete mil
quinhentos e trinta reais e setenta e nove centavos), registrado no Cartório do 9º
Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula nº 242.043Na prefeitura o imóvel tem
inscrição imobiliária n°3.433.052-2. Não constam débitos, na data da retirada das
certidões conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL
nº 00-3.047.856/2022-3; O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do
Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 242.043 em nome de ALFA PORT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIÁRIOS LTDA (CNPJ 32.170.094/0001-33).
Constam na Certidão do 9º RGI como atos importantes os seguintes: R-10:
PENHORA EM 1º GRAU determinada por este juízo no processo em questão.
-DÉBITO EXEQUENDO: R$ 362.033,74 conforme Fls.767/768. As certidões aludidas
no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas aos autos à
disposição dos interessados, constando anotações contra o executado. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos
os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será
deferida tal possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se
admitirá remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a
venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das
dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do
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NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, subrogam-
se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao
que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar
em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas
para a devida liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado
será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários
considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo
expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo
Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula
n°210, através do portal eletrônico www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar
do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no
prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do
Leiloeiro (www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro)
ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais
(artºs. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que
assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que
possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão
concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo
participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,
dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não
se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento
do lote. Todos os lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3
(três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas
após a arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas
legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso. ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da
arrematação o pagamento do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou
alternativamente, à prazo, de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor
ofertado, consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo
leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884,
inciso IV, do Código de Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no
prazo de 15 (quinze) dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do
NCPC; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de
5% sobre o lanço a ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do
Sr. Leiloeiro, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito
bancário, DOC ou TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o
interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do
Público Leilão, nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para
aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja
representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração. O valor das despesas comprovadamente
realizadas para o leilão será deduzido do produto da arrematação e reembolsado ao
Leiloeiro; caso não haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo
exeqüente. Correrão por conta do arrematante as despesas para a transferência
patrimonial do bem arrematado. Ficam as partes intimadas das PRAÇAS por
intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos neste processo na
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forma do artº889, §único e seus incisos do NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário,
os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão,
suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do NCPC. Caso após os inícios dos
trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso
de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo
novo CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do
Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de março de dois mil
e vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula
n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de
Direito Mario Cunha Olinto Filho.