JUÍZO DE DIREITO DO 29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REGIONAL DE BANGU – COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por KELLEN LIMA SOUSA em face de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO (Processo nº 0004541.22.2015.8.19.0204), na forma abaixo:
O Dr. MAURICIO MAGNUS, Juiz de direito no vigésimo nono juizado especial cível regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO, através de seus Representantes Legais, de que no dia 29/09/2023, às 14:00h, será realizado na “MODALIDADE ONLINE” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima de 90% da avaliação, ou no dia 06/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, os bens móveis: 01. Uma TV de LED, marca AOC, 32 polegadas, cor Preta, 100-240V, Modelo LE32W156, Série nº 32W26XA011331, Fabricada em 22/06/2012, sem o cabo de alimentação, sem o controle remoto, não sendo possível saber se está funcionando. Usada. Avaliada em R$500,00 (quinhentos reais); 02. Um aparelho de Ar Condicionado Split, Frio, 220V, marca Elgin, cor Branca, 24.000 BTU/h, com a evaporadora – interna, modelo SRFI – 24000 – 2 e a condensadora externa, modelo SRFE 24000-2, sem controle remoto, não sendo possível saber se está funcionando. Usada. Avaliado em R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais); 03. Uma impressora Samsung, modelo SCX – 4521 F, 127V, fabricada em março de 2009, série nº 8P99BDAS301543R, cor Cinza, sem o cabo de alimentação, não sendo possível saber se está funcionando. Usada. Avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 04. Uma impressora HP, modelo Deskjet Ink Advantage 2546 All-in-one, modelo SNPRB-1204-02, série BR568FB1NN, cor Branca, sem cabo de alimentação, não sendo possível saber se está funcionando. Usada. Avaliada em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais); 05. Uma mesa de escritório, em formato meia lua, com tampo de fórmica cor cinza. Usada. Avaliada em R$600,00 (seiscentos reais); 06. Uma mesa de escritório, em formato meia lua, com tampo de fórmica cor azul. Usada. Avaliada em R$400,00 (quatrocentos reais); 07. Um sofá de dois lugares, cor Vermelha, marca Siltec Estofados. Usado. Avaliado em R$300,00 (trezentos reais). Informou o Sr. OJA que, em relação ao item nº 01, a TV é LED e não de Plasma; Com relação ao item nº 07, o Sofá é da cor vermelha, e não vinho. Totalizando o valor da avaliação realizada por OJA em R$5.000,00 (cinco mil reais). Os bens encontram-se localizados em depósito com o Leiloeiro. Os interessados em realizar visitação deverão agendar previamente, comunicando o interesse por e-mail em [email protected]. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e, no site www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Todos os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. Cientes os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido à apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. nº 344), os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão efetuar o pagamento em até duas parcelas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 90% da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante com a devida correção monetária, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, obstando a consumação da alienação em hasta pública, o executado ressarcirá as despesas previstas, conforme art. 7º, §7º da Resolução 236/16 do CNJ. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de entrega, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Eu, __________ Eduardo Luiz dos Santos – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/25442, digitei. E eu, _____________ Sidcrey da Silva – Chefe de Serventia – Matr. 01/33435 o subscrevo. Dr. Mauricio Magnus – Juiz de direito.