JUSTIÇA ELEITORAL

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

 

Av. Presidente Wilson, 198, 8º andar, Centro,

Rio de Janeiro/RJ (Horário: das 11h às 19h)

 

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) – Processo nº 0605142-30.2022.6.19.0000 – Rio de Janeiro – RIO DE JANEIRO

 

RELATORA: DESEMBARGADORA TATHIANA DE CARVALHO COSTA

EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL

EXECUTADO: MILTON CESAR FERREIRA RANGEL

Advogados do EXECUTADO: THAIS ALVES PORTILHO (OAB/RJ 203481) E LEONARDO DE SOUZA RANGEL (OAB/RJ 126155)

EDITAL Nº 127/SEPRO/2025

 

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, na modalidade eletrônica (on-line), e INTIMAÇÃO, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, extraído dos autos do Processo nº 0605142-30.2022.6.19.0000, relativo a Cumprimento de Sentença movido pela UNIÃO FEDERAL em face de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL,na forma abaixo:

 

TATHIANA DE CARVALHO COSTA, DESEMBARGADORA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

 

FAZ SABER a quem interessar, em especial ao executado, que será realizado leilão público eletrônico de bem penhorado nos autos do processo judicial acima referido, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, devidamente designada por esta magistrada, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 156, e-mail: [email protected] e telefone(s) (21) 97272-1434 e (21) 98898-1434, nos seguintes termos:

 

Objeto do leilão: Veículo automotor marca BMW, modelo 335, ano 2008, cor preta, placa LAH7610, chassi WBAVB71058VC30493, com aproximadamente 60.000 quilômetros rodados, avaliado em R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), localizado na Rua Garcia D´Ávila, nº 25, Ipanema, Rio de Janeiro, nomeando-se o executado como depositário do bem (id 32455172).

 

Condições do bem: O veículo encontra-se na posse e guarda do executado, MILTON CESAR FERREIRA RANGEL, com endereço na Rua Garcia D´Ávila, nº 25, Ipanema, Rio de Janeiro, na garagem do edifício. Quanto ao estado de conservação do veículo, de acordo com o id. 32455172, o mesmo não apresenta avarias nem qualquer tipo anomalia, estando o veículo em perfeito funcionamento, e o bem não possui melhorias ou acessórios que poderiam elevar seu valor. Vale ressaltar que o automóvel não possui débitos de IPVA, multa e DPVAT, mas possui débitos com licenciamento no valor de R$ 361,67 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos). Conforme relatório de consulta veicular, existem bloqueios e restrições judiciais no documento do veículo. Cientes os interessados, ainda,de que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todas as providências inerentes à transferência do bem e do mandado de entrega do automóvel em seu favor.

 

Valor da avaliação: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).

 

Data do primeiro leilão eletrônico: 15/07/2025, às 11h. Estimativa de encerramento prevista para 11h30, após 3 minutos consecutivos sem lance, para venda a quem oferecer o maior lance, desde que por preço não inferior ao da avaliação.

 

Data do segundo leilão eletrônico, caso frustrado o primeiro: 25/07/2025, às 11h. Estimativa de encerramento prevista para 11h30, após 3 minutos consecutivos sem lance, ocasião em que o automóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

 

Página eletrônica do leilão: www.bspleiloes.com.br. Os interessados devem efetuar cadastro prévio e gratuito por este endereço eletrônico, com antecedência mínima de 48h da data do evento, onde também tomarão ciência das demais regras do leilão. A aprovação do cadastro será confirmada pelo e-mail informado pelo usuário.

 

Arrematação: O pagamento do preço deverá ser imediato, preferencialmente à vista, sobre o produto integral da alienação, por meio de guia de depósito judicial identificado, vinculado a este Tribunal, onde tramita o presente cumprimento de sentença, para a conta da Caixa Econômica Federal atrelada à agência 4117, obtida através do link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/, ficando a leiloeira responsável pela apresentação do comprovante de pagamento nestes autos, um dia útil após a data da arrecadação. Clicar na opção “Depósitos Judiciais NÃO enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009”, e, em seguida, em “Confirmar”, “Primeiro Depósito”, “Declaro que o processo judicial NÃO se enquadra na lei 9.703/98 ou na Lei 12.099/2009”. Por fim, clicar em “Confirmar”.

 

Pagamento Parcelado: Havendo proposta por escrito de arrematação em prestações, garantida por caução idônea e observados o § 1º e demais termos do art. 895 do CPC, as condições serão avaliadas pela Relatora. Neste caso, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes, ao executado (art. 895, § 9º, do CPC). As ofertas de lance à vista deverão sempre prevalecer sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC), ressaltando-se que o inadimplemento sujeita o arrematante à perda da caução em favor do exequente, que também fica autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante ou de seu fiador, os quais não serão admitidos a participar de novo leilão do bem (art. 895, § 5º, e 897 do CPC).

 

Comissão da leiloeira: 5% sobre o valor ofertado, a ser depositado em até 24h do término do leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX, em conta corrente a ser informada pela leiloeira via e-mail ou contato telefônico.

 

O presente edital será publicado no site e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como nos endereços eletrônicos www.bspleiloes.com.br e https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/.

 

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.

 

Eu, TATHIANA DE CARVALHO COSTA, DESEMBARGADORA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, assino o presente edital.