JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por MARIA VALERIA PERLI em face de LUIZ FERNANDO MORAES CARDOSO e AGOSTINHO PEIXOTO DE ALMEIDA CARDOSO (Processo nº 0016493-51.2013.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na sétima vara cível Regional da Barra da Tijuca – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ FERNANDO MORAES CARDOSO e AGOSTINHO PEIXOTO DE ALMEIDA CARDOSO, de que no dia 28/01/2020, às 12:30h, no Escritório do Leiloeiro, situado na Travessa do Paço, nº 23, sala 602, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/01/2020, será apregoado e vendido a quem mais der independente da avaliação, o bem: Veículo Hyundai Tucson GLS 2.0, 16v (automático), ano 2009/2010, Placa: KYC-2468/RJ, chassi KMHJN81BBAU147022. Apresenta morsa na tampa do porta malas, lado esquerdo, pequenos arranhões na porta do motorista, de um modo geral bem conservado. Levando em consideração seu estado, ano e em pesquisa ao mercado, avalio o bem em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Há débitos referente a IPVA de 2018 no valor total de R$ 1.600,38, e, 17 multas em aberto no valor total de R$ 2.076,58. Existe informação de baixa de Alienação Fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ. Consta restrição judicial ao bem (renajud). Último licenciamento 2014. O bem foi penhorado no estacionamento do Norte Shopping, situado na Av. Dom Hélder Câmara, 5474 – Cachambi/RJ. Os débitos de IPVA e multas serão de responsabilidade do arrematante. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Juliana dos Santos Gome, titular do cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.