Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Medida Cautelar Inominada Criminal de ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM MÓVEL (art. 144-A do Código de Processo Penal; Resolução CNJ nº 558/2024; art. 4º, §2º, da Lei nº 9.613/98), requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seu Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado – GAECO, mediante representação da autoridade policial da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO (SIP/SR/PF/RJ), tendo como detentora do bem apreendido ALINE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 054.033.447-21, processo nº 0062248-23.2025.8.19.0001, apenso aos autos principais nº 0089510-16.2023.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente à detentora do bem ALINE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 054.033.447-21, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 03/11/2026, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 16/11/2026, a partir das 15,00h, de forma online, por preço não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, correspondente a R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), na forma do art. 144-A, §2º, do Código de Processo Penal, pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ TENORIO DE PAULA, Matrícula nº 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 76/79, cuja avaliação foi homologada por decisão de 10/06/2026, constituído de: Veículo automotor, utilitário esportivo (SUV), BLINDADO, marca LAND ROVER, modelo DISCOVERY SPORT HSE, fabricado no Reino Unido, ano/modelo 2016, cor BRANCA, quatro portas, placa GCS0D13 (Brasil/Mercosul), Número de Identificação Veicular (NIV/chassi) SALCA2BE1GH607592, número sequencial de produção (VIS) GH607592, hodômetro marcando 071.999 km por ocasião da perícia de 09/08/2023, sem documentos e sem garantia de funcionamento. DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Perícia Criminal Federal nº 13451/2026 – NUCRIM/SETEC/SR/PF/RJ, o veículo encontra-se em mau estado geral de conservação, com bateria descarregada, vidro da porta do motorista quebrado, carroceria com riscos, pintura desgastada e plásticos e borrachas ressecados em razão da exposição contínua ao sol e à chuva, encontrando-se parado há aproximadamente 3 (três) anos. O veículo encontra-se fechado e não há chaves disponíveis. Não foram averiguadas eventuais avarias mecânicas ou elétricas, por exigirem tais procedimentos ferramentas específicas e mão de obra especializada. O Laudo nº 1982/2023 – NUCRIM/SETEC/SR/PF/RJ atestou a inexistência de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV), a inexistência de troca de motor e a ausência de registro de ocorrência de roubo ou furto junto à Rede INFOSEG. DA LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem encontra-se depositado na Sede/Depósito da Polícia Federal na Ilha do Governador, Estrada do Itacolomi, s/nº, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, telefone (21) 2203-4271, à disposição deste Juízo. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam sub-rogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros porventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, por se tratar de aquisição originária. Nos termos do requerimento da autoridade policial acolhido nos autos, a autoridade de trânsito ou órgão congênere competente para o registro e as secretarias da fazenda deverão isentar o arrematante de todas as multas, encargos e tributos anteriores, bem como regularizar a transferência do bem no prazo de 30 (trinta) dias, servindo a decisão judicial como ORDEM e OFÍCIO para que os interessados a apresentem a quaisquer órgãos públicos, sob pena de responsabilidade criminal e administrativa do servidor público que vier a descumprir o comando judicial. Determinada, ainda, a baixa de eventual registro de bloqueio existente no Sistema RENAJUD ou em outros sistemas de restrição patrimonial, de modo a viabilizar a alienação em hasta pública e a transferência de propriedade do bem ao arrematante. NOTA: O veículo está sendo vendido no estado em que se encontra, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao DETRAN correspondente será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em Juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. Por se tratar de veículo blindado, a regularização do registro da blindagem perante os órgãos competentes correrá igualmente por conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA: O valor apurado será recolhido pelo Leiloeiro, nos termos do art. 144-A, §3º, do Código de Processo Penal, mediante depósito judicial vinculado a estes autos, permanecendo em conta à disposição do Juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda no caso de condenação, ou à sua devolução no caso de absolvição. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a detentora do bem e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico. 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Cientes os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidas do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Cientes os interessados que, não sendo pago o preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis. MARCELO RABELO GOMES, Escrivão – Matr. 01/23811.