JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1° e 2° PRESENCIAL/ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação Civil Pública proposta por MUNÍCIPIO DE
ANGRA DOS REIS em face de FRANCISCO DE ASSIS MARINHO PAIVA
(Processo nº 0009508-44.2009.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na segunda vara cível
da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FRANCISCO
DE ASSIS MARINHO PAIVA, de que no dia 14/08/2019, às 13:30h, no Átrio
do Fórum de Angra dos Reis, na Av. Oswaldo Neves Martins, nº 142, térreo,
Centro, Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e,
simultaneamente pelo portal de leilões on-line
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der
acima avaliação, ou no dia 14/08/2019, às 13:35h, na mesma forma, será
realizado o pregão pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da
avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Veículo Mercedes Benz/L 708E, placa
KTR 5837, chassis 9BM308325JB816051. Valor da avaliação R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais). Local da diligência da penhora e avaliação: Est.
Governador Chagas Freitas, 2274, Colonia, Barra Mansa/RJ. Caso o devedor,
o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de
Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo
previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha,
pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a
certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva
do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os
mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio
da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos
e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os
lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento;
7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às
falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema
operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua
participação no leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição,
será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme
preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de
Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação,
adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e
comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de
arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não
pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor
do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade de
Angra dos Reis, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, responsável pelo expediente, o fiz
digitar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.