EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE

 Excelentíssima Senhora Doutora ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juíza em Exercício, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 09.03.2020 às 14h10min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 16.03.2020 às 14h10min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeiro Público EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, matrícula JUCERJA Nº 032, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2240-7858,  www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, sob as condições adiante descritas:

Informações Gerais

Processo de nº: 0006773-30.2014.8.19.0046

Autor: Maria José Da Conceição Nogueira

Réu: Editora Três Comércio De Publicação Ltda

Advogados das Partes:

OAB/ RJ180203 – Tiago De Oliveira Fróes

OAB/ BA015462 – Rodrigo Borges Vaz Da Silva

OAB/ BA015028 – Saulo Veloso Silva

OAB/ RJ114574 – Liana Ferreira

OAB/ RJ164196 – Davi Coutinho Maia

Leilão online: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br

1º Leilão: 09.03.2020 ás 14h10min

2º Leilão: 16.03.2020 às 14h10min

 Auto de Penhora (fls. 144 e fls.154/158)

Aos 03 dias do mês de maio de 2019, na Comarca de São Paulo – Setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Capital/SP, o Oficial de Justiça a fim de dar cumprimento ao respeitável mandado, junto, expedido pelo MM Juiz de Direito:

  1. 01 (um) veículo marca/modelo MMC/Pajero Sport HPE, ano de fabricação 2010, ano modelo 2010, placa EMM3332/SP, cor prata, combustível Diesel, avaliado em aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

O veículo possui multa RENAINF no valor aproximado de R$6.736,38 (seis mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), débito de IPVA no valor aproximado de R$1.878,99 (mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), débitos da DER no valor aproximado de R$715,87 (setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).

Das Condições do Leilão

  • O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
  • Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  • Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução 236 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, bem como ressarcimento das despesas;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte, eu, ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juíza em Exercício do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito, o fiz datilografar e subscrevo.

https://www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br/principal/pub/anexos/20200211040528Edital_de_Leilao.pdf