JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos de cobrança proposta por BRUNO FERREIRA LINDES
BASTOS em face de AUTO ESCOLA BAHIENSE LTDA ME (Processo nº 0040637-
44.2012.8.19.0203), na forma ONLINE:
A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito da sétima vara cível
regional do de Jacarepaguá – comarca da capital, faz saber aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
AUTO ESCOLA BAHIENSE LTDA ME, de que no dia 03/08/2020, às 11:30h,
no site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Público
Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 10/08/2020, no mesmo horário e local, a quem mais
der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de
lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Ben móvel: veículo Chevrolet Celta 1.0
LS placa HEU-6682, 2 portas ano 2011/2012, conforme documento (de 2017)
apresentado, que encontrava-se com diversos arranhões, porta malas e porta
esquerda levemente amassados, sem símbolo da marca, possuindo instalação
de Kit GNV e ao ser ligado, este não deu sinal de bateria. Avalio o bem no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Consta IPVA’S em aberto referente a 2019
e 2020 no valor total de R$ 512,83 e GRT referente a 2019 e 2020 no valor total
de R$ 420,96. O bem encontra-se na Estrada Três Rios, n° 348, Freguesia de
Jacarepaguá/RJ. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas
pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução
236/2016 – CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do
arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem,
impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete,
carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do
arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA,
inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site
– www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar
previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e
encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física:
RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II –
Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos
pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da
assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de
dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora
marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte)
minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ).
ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço
pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no
prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações
supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado
a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de
pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Aos quatro dias do
mês de junho de dois mil e vinte. Eu, Gustavo Alves de Souza, diretor de
secretaria, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza De
Direito.