Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 7ª Vara Cível
Rua Aristides Caire nº. 53 – Sala 407 – Méier – CEP: 22710-195 – Rio de Janeiro – RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10(dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Despejo cumulado com cobrança proposta por ESPÓLIO DE GUILHERME SOUZA E SILVA em face de PAULO RICARDO FONSECA DA COSTA – Processo nº. 00271631-83.2012.8.19.0208, JUSTIÇA GRATUITA – passado na forma abaixo:
O DR. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a PAULO RICARDO FONSECA DA COSTA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, que no dia 21/06/2023, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão on-line, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, em que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, o seguinte bem:
– VEÍCULO CHEV/PRISMA 1.0 LT, ANO 2015, PLACA KXN 9034, RENAVAM: 01052219079, CHASSI 9BGKS69G0FG380764, penhorado no INDEX 292, avaliado com base na tabela fipe acostada aos autos no INDEX 291, com o valor médio do veículo de R$ 17.131,00 (Dezessete mil, cento e trinta e um reais).
– Conforme levantamento no site do DETRAN/RJ, não apresenta débitos de IPVA e MULTAS.
– A Venda será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exequente. – Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público On-line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2023. Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado – Chefe da Serventia – Matr. 01/22040, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.