JUÍZO DE DIREITO DA OITAVAVARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação ordinária propostapor ORLANDO CERQUEIRA LEITEem face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO eRIO PREVIDENCIA(Processo nº0122832-57.2005.8.19.0001- antigo 2005.001.124617-9), na forma abaixo:

A Dra.ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, Juíza de Direito naOitava Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aORLANDO CERQUEIRA LEITE, de que no dia 29/11/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o bem móvel penhorado à fl. 330, com a devida intimação da penhora às fls. 334, avaliado às fls.372, conforme tabela FIPE e homologado, às fls. 391.VEÍCULO:Marca: Chevrolet.Modelo: Celta 1.0L LT, PLACA LUJ3948. Ano: 2011/2012. Cor: vermelha. RENAVAM: 00370289048.Avaliado por:R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).Localização do bem: Rua Padre André Moreira, nº 367 – Méier/RJ. De acordo com o CRLV emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome deOrlando Cerqueira Leite, constando restrição judicial. Conforme consulta aos dados do veículo, o mesmo não apresenta débitos de IPVA, multas, tampoucodébitos referentes ao seguro DPVAT. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Zelia Maria Lascasas Ferreira, Mat. 01-14575 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto– Juíza de Direito.