EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N° 0514027-49.2006.4.02.5101 (2006.51.01.514027-1) MOVIDA PELO(A) FAZENDA NACIONAL, NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao Executado RICARDO LIMA DE CARVALHO (CPF: 552.331127-87), que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO fica ciente de que o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação de execução em epígrafe, será alienado em 1º e 2º leilões simultâneos, eletrônicos e presenciais, conforme o disposto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes.
LEILÕES SIMULTÂNEOS. CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS. Os leilões se realizarão, simultaneamente, nas modalidades eletrônica e presencial.
Modalidades eletrônica e presencial. Quem pretender arrematar deverá comparecer no local, dia e hora designados para o leilão presencial, ou poderá, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão presencial, ofertar lances pela internet, através do sítio www.depaula.lel.br.
Cadastramento para o leilão eletrônico. O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
O leilão eletrônico será aberto para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à data designada para o início do período em que se realizará o leilão presencial, podendo iniciar antes disso, a partir da publicação deste, conforme as disponibilidades do leiloeiro.
O encerramento do leilão eletrônico coincidirá com o do presencial. Sobrevindo a noite, prosseguirão no dia imediato, na mesma hora e local em que teve início o presencial, independente de novo edital.
O primeiro leilão presencial será realizado no dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14:00 horas, no átrio do Foro Federal Desembargadora Marilena Franco, localizado na Avenida Venezuela, n° 134, Bloco “B”, térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, e, concomitantemente no sítio www.depaula.lel.br, quando o bem será apregoado, eletrônica e presencialmente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido a quem oferecer quantia superior à avaliação.
Não havendo licitantes até o término do primeiro leilão presencial, após 24 horas poderá ser reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras de quinquídio antecedente para captação de lances e de realização e encerramento concomitantes com o segundo leilão presencial.
O segundo leilão presencial será realizado no dia 27 de setembro de 2018, no mesmo local e hora e, concomitantemente, no site www.depaula.lel.br, quando o bem será apregoado, eletrônica e presencialmente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à metade da avaliação.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LUIZ TENORIO DE PAULA, inscrito na JUCERJA sob o nº. 19, ou seu preposto (telefone: (21) 2524-0545 – sítio: www.depaula.lel.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do bem penhorado no sítio www.depaula.lel.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM:
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL n° 0514027-49.2006.4.02.5101 (2006.51.01.514027-1) EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: RICARDO LIMA DE CARVALHO
BEM: 01 (Um) automóvel marca Chrysler M-300, ano 1998/199, cor prata, gasolina, placa LCR 3218 – RJ, Chassi 1C3HE B6G4 WH 553500, Renavam n° 714804703, com bancos de couro preto e em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil Reais) em 14 de setembro de 2007.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Benvindo de Novaes, n° 950, 101, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ.
DEPOSITÁRIO: RICARDO LIMA DE CARVALHO.
ÔNUS: Constam 05 Restrições Judiciais; 05 Multas prescritas; e Débitos de Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de Emissão CRLV – Exercícios 2017 e 2018 no valor de R$390,04 (trezentos e noventa Reais e quatro centavos), consulta realizada em 20/04/2018.
VALOR DA DÍVIDA: R$109.998,65 (cento e nove mil, novecentos e noventa e oito Reais e sessenta e cinco centavos), em 21/12/2017.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 5° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O bem será vendido no estado em que se encontra. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: “Consultas” → “Leilões Judiciais”, por contato com o Leiloeiro Público (tel.: (21) 2524-0545 – www.depaula.lel.br), na sede do Juízo, sito na Av. Venezuela nº 134, Bloco B, 5º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]) ou no o leiloeiro ([email protected])..
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES. Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o Executado, este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o Executado não haja sido encontrado para intimação(ões) pessoal(is), fica devidamente intimado pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica cientificado de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direto(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS. CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS” deste edital. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil.
Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão presencial, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão presencial.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,38, a ser recolhida por GRU. Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do bem arrematado. O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado, que arcará com as despesas e os custos relativos para sua(s) desmontagem, remoção, transporte e transferência.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do executado e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2018. Eu, Angela Elizabeth Ferreira de Albuquerque, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevo. Assinado pelo MM. Dr. Juiz Federal Titular, SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA.
SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Juiz Federal Titular