COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lam. I – Sala 707 – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-3604
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º, 3º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Massa Falida de GNPP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, (Processo nº 0081850-16.1996.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, JUÍZA DE DIREITO da Segunda Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 30.09.2021, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações; no dia 14.10.2021, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avalições, ou no dia 26.10.2021, no mesmo horário, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, os bens arrecadados nos autos da Massa Falida supracitada, descritos e avaliados às fls. 2609/2610.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Trata o presente da realização do competente laudo de avaliação referente aos automóveis (em estado de sucata) Citroen Xantia, 1994/1995, placas LAP-1114 e LAQ7353, conforme álvara judicial expedido pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital às fls. 2.598, nos autos da Massa Falida de GNPP Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, conforme abaixo passa a transcrever. Inicialmente cabe informar que conforme informado pelo Sr. Agostinho Botino, os veículos atualmente se encontram na Rua Henrique de Souza Queiroz, nº 432, Vila Kenedy, sobre os cuidados do Sr. José Cosme (Tel.: (21)988853-1755), o qual autorizou este Leiloeiro a realizar a vistoria dos automóveis, sendo possível perceber que os mesmos se encontram danificados pela ação do tempo, possuindo ainda a ausência de peças, conforme fotos em anexo. Deve ainda ser informado que no momento da vistoria realizada não foi apresentado qualquer documentação referente aos veículos. No intuito de fornecer a este r. Juízo a avaliação o mais fidedigna possível, este Leiloeiro procedeu a pesquisa de mercado na data de 23/03/21, encontrando apenas dois anúncios referentes aos mesmo tipo de automóvel objeto da presente (os quais seguem em anexo), nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais), demonstrando assim um grande intervalo entre os mesmos. Com base no acima exposto e nos anúncios encontrados, este Leioeiro avalia os automóveis pelos seguintes valores: – Veículo placa LAP-1114 – avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), uma vez que o seu estado de conservação é péssimo, uma vez que se encontra com diversas peças ausentes. – Veículo placa LAQ-7253 – avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o seu estado geral de conservação ser razoavelmente melhor que o outro veículo. Obs.: 1) foi informado a este Leiloeiro que um dos veículos estaria funcionando e apto a circular, o que no entanto não foi demonstrado, sendo então tal informação não considerada para a elaboração do presente; 2) foi levado em consideração o estado geral que se encontram os veículos, assim como a sua idade e a ausência de peças (constatação visual). Rio de Janeiro, 24 de Março de 2021.- Cientes os Srs. interessados que a venda será feita livre e desembaraçada de débitos.- Ficam as partes intimadas dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Danuza Vilela Patriarca, substituto do Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Christina Berardo Rucker – Juíza de Direito.