JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança proposta por JOSÉ HERNANI CAMPELO DE SOUSA e DAILMA ITAGIBA DE MORAIS em face de CABELEIREIROS GÁVEA TEEN LTDA – ME e ZENILDA ARAUJO DOS SANTOS (Processo nº 0027312-16.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CABELEIREIROS GAVEA TEEN LTDA – ME, através do seu representante legal, e a ZENILDA ARAUJO DOS SANTOS, por si e como representante de Cabeleireiros Gávea Teen Ltda, de que no dia 28/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o veículo penhorado à fl.439, descrito e avaliado às fls. 435, em 04/06/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Mês de referência: junho de 2021; Marca: JAC; modelo: J3 Brasil 1.4 16V 5p Mec; Ano Modelo: 2012 Gasolina; Preço Médio: R$ 18.331,00 (dezoito mil e trezentos e trinta e um mil) , correspondente a 4.947,23774 UFIR’S. Localização do bem segundo consta o cadastro de veículos, o de sua proprietária: Rua João Batista Rodrigues, nº 159. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Zenilda Araujo dos Santos e, conforme verificado na consulta ao cadastro de veículo consta uma Restrição de Circulação e Registro de Penhora, além de uma Alienação Fiduciária à BV Financeira SACFI. Constam débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2019 a 2021, no valor total de R$ 2.571,58, e multas relativas ao referido veículo no valor de R$ 1.244,23, além de pendência relativas ao Seguro DPVAT, nos exercícios de 2018 a 2020, no valor de R$ 67,16. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. – Eu, Eliane Beyer Faller. Mat. 01-25891 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi – Juíza de Direito.