COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Rua Coronel Carvalho, nº 443 – 1º Andar – Centro – Angra dos Reis/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCIO TULER VICENTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Carta Precatória (Processo nº 0004131-09.2020.8.19.0003) oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, nos autos da Ação de Execução (Processo nº 1010290-57.2014.8.26.0005/01) proposta por MARCELO ALENCAR DE QUEIROZ contra MARCIO TULER VICENTE, na forma abaixo:
O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCIO TULER VICENTE, que no dia 02.09.2020, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.09.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado, descrito e avaliado às fls. 11 (em 03/10/2018) e encontrado na Rua Sete de Abril, nº 380, frente ao nº 1053, ao lado TV Recanto do Sabiá – Parque Mambucaba – Angra dos Reis/RJ – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO DE AVALIAÇÃO: Veículo caminhão com carroceria aberta, CHRY / Dodge, placa GXU 4074, ano e modelo 1979, cor bege, Renavam 266005926. Em regular estado de conservação. Chassi T038194. Importa a presente avaliação no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 19.426,82 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.