TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA

 EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos dos Embragos de Terceiro, em fase de execução, que PEDRO DE ALMEIDA DELPHIM move em face de FLÁVIO FERREIRA DA COSTA, processo nº 0001945-42.2018.8.19.0210, na forma abaixo: O(A) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da vara  acima,  FAZ  SABER  a  todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a FLÁVIO FERREIRA DA COSTA, sua cônjuge, herdeiros, sucessores, usufrutuários, possuidores e credores do bem móvel, cumprindo a  exigência  contida  no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 03/11/2021 e 10/11/2021, sempre às 14:30 horas, para a realização dos leilões do bem móvel penhorado às fls. 559⁄560, na plataforma de leilões ONLINE da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado  por  valor  igual  ou superior à avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548- 5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem avaliado e descrito às fls. 554⁄555. DESCRIÇÃO DO BEM: DODGE DAKOTA SPORT TD QC, 2001/2001, PRETA, DIESEL, PLACA KNS 3215, RENAVAM 760107734,  CHASSI 937HL2AMH13201798, (5 passageiros), FOI ATRIBUÍDO AO BEM O VALOR DE R$ 29.763,00 (vinte e nove mil, stecentos e sessenta e três reais) pela tabela FIPE Fev/21. DÉBITO LICENCIAMENTO ANUAL 2021: R$ 219,37. O bem penhorado está localizado na Estrada do Itanhagá, nº 1.691– Barra da Tijuca/RJ. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário  é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via e-mail e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Os bens serão vendidos livres de débitos. Caso o devedor, o cônjuge, herdeiros, sucessores, possuidores, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de setembro ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.