COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA DE FAMÍLIA
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 245/247/249-D, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MURILO ESTEVES DE CARVALHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0101322-26.2021.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por FILIPE CHAGAS DE CARVALHO contra MURILO ESTEVES DE CARVALHO, na forma abaixo:
A DRA. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR, Juíza de Direito da Décima Vara de Família da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MURILO ESTEVES DE CARVALHO, que no dia 09.10.2024, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.10.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme fls. 731 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 746 – constituído por Veículo MMC Eclipse Cross HPE-S 1.5 16V, placa RKK 6F42, gasolina, 2021 / 2022, localizado na Rua Jacarandás da Península, nº 1000, Bloco 03, Apto. 1201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ; Valor conforme consulta FIPE (em 30/07/2024) às fls. 1113: R$ 148.925,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais).- Conforme Ofício do DETRAN acostado às fls. 1038, o veículo penhorado está gravado com Alienação Fiduciária em favor do Banco Itaucard S.A.- Débitos do Veículo: IPVA (RENAVAM nº 01296472989): R$ 4.802,14 (quatro mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos), referente ao exercício de 2024 (2ª e 3ª cota); Multas: R$ 683,93 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos).- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de setembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Renato Gomes de Matos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rita de Cassia Vergette Correia Aidar – Juíza de Direito.