COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 345/347/349-D – Centro/RJ.
Telefone: 3133-2173
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º. 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à VICTOR PAULA BARBOZA JUNIOR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0204204-18.2011.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por LIGIA SILVA DO NASCIMENTO contra VICTOR PAULA BARBOZA JUNIOR e ITAUCARD S/A, na forma abaixo:
A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VICTOR PAULA BARBOZA JUNIOR, que no dia 03.03.2020, às 13:45 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme termo de penhora às fls. 428 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 435 – encontrado na Rua Leopoldina de Araújo, nº 380 – Visconde de Araújo – Maricá/RJ, constituído por Veículo marca Hyundai Elantra GLS 2.0, 2004, gasolina, placa KXN 7487, Renavam 00479312656; Valor conforme consulta FIPE (em 19/06/2018) acostada às fls. 408: R$ 18.381,00 (dezoito mil, trezentos e oitenta e um reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 19.090,82 (dezenove mil, noventa reais e oitenta e dois centavos).- Débitos do Veículo: IPVA (Renavam nº 00479312656): R$ 1.675,39 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; 09 Multas: R$ 1.404,77 (hum mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos).- Conforme Despacho às fls. 638, “… existe informação de baixa de alienação fiduciária / reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ. Providenciar o serviço de baixa de gravame associado ou não a outro serviço …”.- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.