SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRA VARA FEDERAL DE NITERÓI
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANALICE CASTELLANI BARBOSA MACHADO, por si e como representante legal de ANALICE CASTELLANI BARBOSA MACHADO PRODUTOS DE LIMPEZA, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 5000494-59.2024.4.02.5102) proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra ANALICE CASTELLANI BARBOSA MACHADO PRODUTOS DE LIMPEZA e ANALICE CASTELLANI BARBOSA MACHADO, na forma abaixo:
A DRA. MARINA SILVA FONSECA, Juíza Federal da Terceira Vara Federal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANALICE CASTELLANI BARBOSA MACHADO, por si e como representante legal de ANALICE CASTELLANI BARBOSA MACHADO PRODUTOS DE LIMPEZA, que no dia 28.05.2025, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.06.2025, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme evento 55 (em 14/08/2024), e encontrado na Rua Altamiro de Castro, nº 80, Piratininga, Niterói, RJ – tendo sido a executada intimada da penhora no mesmo ato.- AVALIAÇÃO: Um automóvel, Fiat / Doblo Adv 1.8 Flex, 2015 / 2016, cinza, placa LSH 8848 / RJ, Renavam 01070072130, chassi 9BD1194O5G1131592, seis lugares, com 217.157km rodados e kit gás, que AVALIO em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 57.587,99 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos).- Débitos do Veículo: IPVA, taxas e multas (RENAVAM nº 01070072130): R$ 3.417,03 (três mil, quatrocentos e dezessete reais e três centavo.- Cientes os Srs. interessados que a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial na Caixa Econômica Federal e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marlis Cristina de Souza, Diretora da Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marina Silva Fonseca – Juíza Federal.