SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao AÇOUGUE, MERCEARIA E COMÉRCIO CIDADE NOVA LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, à TIAGO OLIVEIRA SOUZA e à MARCO ALFREDO GUEDES DE OLIVEIRA, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 5029733-24.2018.4.02.5101) proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra AÇOUGUE, MERCEARIA E COMÉRCIO CIDADE NOVA LTDA ME, TIAGO OLIVEIRA SOUZA e MARCO ALFREDO GUEDES DE OLIVEIRA, na forma abaixo:
O DR. MARCOS LIVIO GOMES, Juiz Federal da Décima Segunda Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao AÇOUGUE, MERCEARIA E COMÉRCIO CIDADE NOVA LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, à TIAGO OLIVEIRA SOUZA e à MARCO ALFREDO GUEDES DE OLIVEIRA, que no dia 17.04.2023, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.04.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (ciquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 109, o bem penhorado conforme fls. 71 – tendo sido os executados intimados da penhora às fls. 93 – encontrado na Rua Bandeira de Melo, nº 150, Mesquita, RJ – constituído por Veículo marca Fiat / Fiorino Furgão EVO 1.4 Flex, 2014/2015, gasolina, placa KXE 5257 / RJ: Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).- Débitos do Veículo: IPVA (RENAVAM nº 1040150974): R$ 5.361,48 (cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2023; 15 Multas: R$ 2.557,03 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e três centavos).- Cientes os Srs. interessados que, conforme ofício do DETRAN/RJ acostado às fls. 118, no cadastro do referido veículo consta uma indicação de alienação fiduciária incluída através do SNG, em 20/06/2018, relativa a financiamento formalizado junto ao Banco Bradesco S.A, em favor de Tiago Oliveira Souza, não efetivada até a data de 13/01/2023; que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, taxas e multas desde que o valor da venda comporte, caso contrário o eventual arrematante arcará com os mesmos.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial na Caixa Econômica Federal e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria das Dores Alves Pereira, Diretora da Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcos Livio Gomes – Juiz Federal.