JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo JOSE COSTA PEREIRA que move em face de ADELSON MARGE FILHO (processo nº 0012635-38.2010.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito Titular na terceira Vara Cível do Fórum Regional de Madureira, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ADELSON MARGE FILHO, de que no dia 07/04/2025 às 13h, no site www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/04/2025, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ), referente ao Veículo Palio Weekend Adventure 1.8, ano 2002/2003, Placa LOG9741, chassis 9BD17309834072943, avaliado pela tabela Fipe em R$ 16.825,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e cinco reais). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Joalsemar dos Reis Araujo, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. O Dr. Mauricio Chaves de Souza Lima – Juiz de Direito.