JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
COMARCA DE ARRAIAL DO CABO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Indenização proposta por ELAINE DA
CONCEIÇÃO DE MELLO em face de RONNIE TRINDADE PENA (Processo nº
0000049-75.2010.8.19.0005), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA PONTES, Juíza de Direito no Juizado
Especial Adjunto Cível – Comarca de Arraial do Cabo, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a RONNIE TRINDADE PENA, de que no dia 01/02/2021 às
14h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com
gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/02/2020, no mesmo
horário e local, a quem mais der independente da avaliação. Laudo de
Avaliação: Veículo Fiat Strada ADV CD Dual. Ano: 2012, modelo: 2013; cor:
Verde; Placa: LQN-4592 – Arraial do Cabo/RJ. Renavam: 00492141134. Em
regular estado de conservação. Avaliado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil
reais). Há débitos referente a IPVA de 2019 e 2020 no valor total de R$ 3.600,33
e GRT referente a 2019 e 2020 no valor total de R$ 420,86. Existe informação
de baixa de Alienação Fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não
registrado no Detran-RJ. Constam restrições judiciais ao bem (Renajud). Último
licenciamento 2017. O bem encontra-se no endereço do executado na Rua 15
de novembro, nº 29, Canaã – Arraial do Cabo/RJ, consoante informações no
termo de penhora. Os débitos em aberto serão de responsabilidade do
arrematante. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra,
sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes
das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e
não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ).. Os débitos
da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas
decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros,
embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e
responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016).
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial
RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126,
através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os
termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes
documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de
casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de
endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma
reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada
acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances
por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais,
o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art.
884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será
de 2,5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES
INFORMAÇÕES – no escritório do leiloeiro, localizado na Travessa do Paço, n°23
– sala 609 – “Cond. Ed. Paço Imperial”, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-
170, telefone (21) 2242-0807 ou e-mail: [email protected].
Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente
edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais,
por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52,
VIII da Lei 9.099/95. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos
quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Dra. Juliana Goncalves
Figueira Pontes – Juíza de Direito.