JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
COMARCA DE ARRAIAL DO CABO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por ELAINE DA CONCEIÇÃO DE MELLO em face de RONNIE TRINDADE PENA (Processo nº 0000049-75.2010.8.19.0005), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA PONTES, Juíza de Direito no Juizado Especial Adjunto Cível – Comarca de Arraial do Cabo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONNIE TRINDADE PENA, de que no dia 01/02/2021 às 14h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/02/2021, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. Laudo de Avaliação: Veículo Fiat Strada ADV CD Dual. Ano: 2012, modelo: 2013; cor: Verde; Placa: LQN-4592 – Arraial do Cabo/RJ. Renavam: 00492141134. Em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Há débitos referente a IPVA de 2019 e 2020 no valor total de R$ 3.600,33 e GRT referente a 2019 e 2020 no valor total de R$ 420,86. Existe informação de baixa de Alienação Fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ. Constam restrições judiciais ao bem (Renajud). Último licenciamento 2017. O bem encontra-se no endereço do executado na Rua 15 de novembro, nº 29, Canaã – Arraial do Cabo/RJ, consoante informações no termo de penhora. Os débitos em aberto serão de responsabilidade do arrematante. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ).. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 2,5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no escritório do leiloeiro, localizado na Travessa do Paço, n°23 – sala 609 – “Cond. Ed. Paço Imperial”, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2242-0807 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Dra. Juliana Goncalves Figueira Pontes – Juíza de Direito.