SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO – RJ

JUÍZO DA 32ª VARA FEDERAL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 5014508-85.2023.4.02.5101relativo a Ação de Execução proposta pela NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP em face de YURI GASSEN e INGRID GASSEN, na forma abaixo:

O Doutor ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA – Juiz Federal Titular da Vara acima faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF2inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone:   (21) 2220-1461,  será realizado no dia no dia 24/10/2025, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do veículo abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à  avaliação ao mesmo atribuída (Evento 52), no valor de R$ 67.986,00 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 30/10/2025, também com início às 14:00 horas e encerramento  previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito veículo, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  a 50% de sua avaliação, ou seja,  R$ 33.993,00 (trinta e três mil, novecentos e noventa e três reais), como se segue:

– DO BEMencontrado na posse e guarda dos Devedores Yuri Gassen e Ingrid Gassen, com endereço a Rua Nestor nº 229 – Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ.

– VEÍCULO FORD FUSION FND GTDI – COR VERMELHA – ANO DE FABRICAÇÃO 2013/2014 – GASOLINA – 05 PORTAS – PLACA LRD9545/RJ – CHASSI 3FA6P0K90ER188632 – RENAVAM 0095111111parado por falta de bateria, avaliado por R$ 67.986,00 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais); correspondendo a 50% de sua avaliação, o valor de R$ 33.993,00 (trinta e três mil, novecentos e noventa e três reais)

Onerando o dito veículo consta uma restrição judicial, débito de IPVA referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 1.134,02 e multa no importe de R$ 293,47.

Os créditos de natureza propter rem, (taxas, impostos e multas), incidentes sobre o veículo até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência, na forma do § primeiro do art. 908 do CPC e parágrafo único do  art. 130 do CTN, devendo o Arrematante apresentar ao Juízo o requerimento de Ofício ao DETRAN para transferência do bem, a reserva de valores para quitação dos débitos sobre o mesmo incidentes e o competente Mandado de Entrega da coisa arrematada.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o veículo, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;  tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal – CEF (obtida pelo site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção do Mandado de Entrega e a baixa dos gravames incidentes sobre o veículo seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O veículo será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br)  e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo II, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 22/09/2025. Eu, Leandro da Silva Bard, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi.