COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
Rua Manoelito de Ornelas, nº 50, Sala 1107, 11º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS.
Telefone: (51) 3210-6500
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à POUSADA COLINA DE COPACABANA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação (Processo nº 5108349-81.2022.8.21.0001/RS) proposta por JOÃO BATISTA DA SILVA PERES e ANDRESSA DA SILVA PERES contra POUSADA COLINA DE COPACABANA LTDA, na forma abaixo:
O DR. LEANDRO RAUL KLIPPEL, Juiz de Direito da Décima Segunda Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à POUSADA COLINA DE COPACABANA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 20.02.2024, às 12hs:40min, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 26.02.2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações conforme decisão de fls. 98, os bens penhorados conforme fls. 87 e encontrados na Rua Saint Roman, nº 338, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 90 – constituídos por: Veículo marca VW/Gol 1.0 Plus, ano modelo 2000/2001, gasolina, placa KZW0104.- Valor conforme consulta FIPE às fls. 93 (em 25/09/2023): R$ 9.321,00 (nove mil, trezentos e vinte e um reais).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- Débitos do Veículo: IPVA, taxas e multas (RENAVAM nº 00746761457): não apresenta débitos, até a presente data.- Veículo marca IMP/Ford Mondeo Clx Fd, ano modelo 1995, gasolina, placa GUC5059.- Valor conforme consulta FIPE às fls. 93 (em 25/09/2023): R$ 5.903,00 (cinco mil, novecentos e três reais).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- Débitos do Veículo: IPVA, taxas e multas (RENAVAM nº 00642773327): R$ 579,30 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta centavos), até a presente data.- Cientes os Srs. interessados que a venda será feita livre e desembaraçada de débitos.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 10% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 98, “… é admitida a arrematação de bens mediante pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do CPC/2015…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 10% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quartoze dias do mês de dezembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Biansini Dill, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leandro Raul Klippel – Juiz de Direito.