35ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO do BEM MÓVEL e de INTIMAÇÃO da executada LIANE JUNQUEIRA REIS MAZZARONE (CPF/MF 767.746.787-34), e demais interessados.

O MM. Juiz de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, Dr. DANIEL D. EMÍDIO MARTINS, na forma da lei:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a Ação de Execução proposta por MEDPRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI em face de LIANE JUNQUEIRA REIS MAZZARONE – Processo nº 1130057-22.2019.8.26.0100, tendo sido designada a venda do(s) bem(s) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.portellaleiloes.com.br.

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(s) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.portellaleiloes.com.br.

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pelo Portal www.portellaleiloes.com.br.

O 1º leilão terá início no dia 17/03/2022, às 13:00 horas, encerrando-se no dia 23/03/2022, às 13:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(s) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 25/04/2022, às 13:00 horas (horários de Brasília/DF). Nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.portellaleiloes.com.br, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(s) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Sr. RODRIGO LOPES PORTELLA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCERJA sob os nº 55.

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.portellaleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(s). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail [email protected], para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(s) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(s) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, estará dispensando a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação por conta do crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) Executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) Executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e as despesas incorridas pelo leiloeiro.

DO ACORDO – Caso seja celebrado acordo entre as Partes com suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal portellaleiloes.com.br. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2533-7248.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) – VEÍCULO MARCA/MODELO I/GM CAPTIVA SPORT 2.4, ano fabricação: 2012, modelo 2012, placa KPA 7252, que se encontrava no momento da penhora em regular estado de conservação, dispondo dos itens de segurança, como estepe, chave de roda, macaco, triângulo e extintor de incêndio. Hodômetro marcando 65.253Km. Bem encontrado na Avenida Rainha Elizabeth da Bélgica, nº 222, Apto. 601, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ.

AVALIAÇÃO DO BEM – R$ 50.224,15 (em 07/03/2022).

DÉBITOS DO VEÍCULO – IPVA (RENAVAM nº 00496557998): R$ 1.798,04 – referente ao exercício de 2022; e, 03 Multas: R$ 495,07.

DÉBITO EXEQUENDO – R$ 81.002,27 (fevereiro/2020 – fls. 33/34 dos autos).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

São Paulo, 07 de março de 2022.

 

DANIEL D. EMÍDIO MARTINS

JUIZ DE DIREITO