JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a KATIA MARA CORREA DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da presente Ação Indenizatória, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por SOLEDU ROCHA MODAS LTDA. em face de KATIA MARA CORREA DE SOUZA (Processo nº 0277332-76.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KATIA MARA CORREA DE SOUZA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 18/09/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/09/2023, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta, o veículo penhorado, descrito e avaliado sob indexador 193 – VEÍCULO – “GM/CELTA 5 PORTAS, Ano/modelo: 2003, Placa: LSC 0110, Chassi: 9BGRD48X03G184730. Renavam: 00817391517. Avaliado em R$9.000,00”.- Cientes os srs. interessados que constam incidentes sobre o veículo: (a) 20 (vinte) multas no valor total de R$3.227,59, mais acréscimos legais; (b) Débitos de IPVA dos exercícios de 2018, no valor total de R$653,83, mais acréscimos legais.- Frisa-se que o veículo se encontra na sede da empresa OPÇÃO ATIVA LTDA (depositária do bem), que se encontra situada na Estrada do Camboatás/n, quadra 9, lotes 90 e 10, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ (cf. indexador 243).- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.