Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE – COMARCA DA CAPITAL – RJ

(Rua Carlos da Silva Costa, nº 141, bl. 03, 3° andar)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SUPERA (Adv. Dr. VICTOR MENDES DA SILVA – OAB/RJ 140.790) em face de CARLOS ALBERTO FERANDES e ALINE ESTRELLA GILS BRITO (Adv. ERIKA MACHADO DE ALMEIDA – OAB/RJ 196.372), processo nº 0026297-50.2016.8.19.0205, passado na forma abaixo:

Doutora NATHÁLIA CALIL MIGUEL MAGLUTA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CARLOS ALBERTO FERANDES e ALINE ESTRELLA GILS BRITO, por sua advogada, Drª.  Erika Machado de Almeida, OAB/RJ 196.372, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, MATRICULA 19 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)2524-0545/99954-2464, email: [email protected], levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 02/03/2020, às 15,00h por valor igual ou superior ao da avaliação de R$12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, no dia 18/03/2020, às 15,00h, independente da avaliação, para o bem descrito e avaliado às fls. 721, constituído de: GM/Chevrolet Celta Life 2P, na cor cinza, ano/modelo 2008/2008, placa HIC-1864, Renavam 955508819. Constam no DETRAN/RJ 06 (seis) multas, no montante de R$1.012,09 (um mil, doze reais e nove centavos), mais acréscimos legais, e débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2017 (cotas 01,02 e 03), 2018 (cotas 01,02 e 03) e 2019 (cota 01), no montante de R$1.554,20 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). O bem é encontrado na Estrada da Cachamorra, nº 1.115, bloco 07, aptº 508, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ. Os executados foram  intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimadosdo Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, podendo o arrematante promover o pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a respectiva complementação no prazo de quinze dias; e 5% de comissão ao Leiloeiro, à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$426,62 na arrematação, e 2,5% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e as despesas deduzidas do produto da venda , à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. LAYA CORREA XAVIER, Chefe de Serventia, matr.01/17488. NATHÁLIA CALIL MIGUEL MAGLUTA – Juíza de Direito.