JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão de Contrato c/c Danos Morais proposta por MANOEL ELSIO RIBEIRO CORTES em face de ENSEADA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A. (Processo nº 0000112-91.2001.8.19.0207 – antigo 2001.207.000113-2), na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ENSEADA COMÉRCIO E REPRESENTACOES LTDA, através do seu representante legal, e a FLAVIO OFRANTE ALVES, através do seu representante legal, de que no dia 15/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o veículo penhorado à fl. 494, descrito e avaliado às fls. 483 (índex 485). LAUDO DE AVALIAÇÃO: Mês de referência: julho 2019; Código Fipe: 004066-5; Marca: GM – Chevrolet; Modelo: Vectra Gls Express; Ano Modelo: 1998, Gasolina; Chassi: 9BGJK19BWWB554025; Placa: LCF3356; RENAVAM: 695866613; Espécie: passageiro; categoria: particular; cor: verde; Preço Médio: R$ 11.622,00 (onze mil, seiscentos e vinte e dois mil reais). Localização do bem: Avenida das Américas, nº 1245, apartamento 2803 – Barra da Tijuca/RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Flavio Ofrante Alves e conforme verificado na consulta ao cadastro de veículo constam Restrições Judiciais. Não constam débitos de IPVA referentes, porém há multas relativas ao ref. veículo, no valor total de R$ 5.916,35. Além disso, também constam débitos do seguro DPVAT no valor total de R$ 67,16. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.