COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, 3º Andar, Salas 359/361/363-D, Centro, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LEONARDO JOSÉ SOARES DA SILVA, à ALZIRA CAETANA DA SILVA e à ELENIR FERREIRA SOARES DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0144938-90.2017.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por VAGNEYBERG COTTS DE OLIVEIRA contra LEONARDO JOSÉ SOARES DA SILVA, ALZIRA CAETANA DA SILVA e ELENIR FERREIRA SOARES DA SILVA, na forma abaixo:
A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LEONARDO JOSÉ SOARES DA SILVA, à ALZIRA CAETANA DA SILVA e à ELENIR FERREIRA SOARES DA SILVA, que no dia 04.11.2024, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.11.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 898, o bem penhorado conforme fls. 548 e encontrado na Rua Oliveira Lima, nº 52, Apto. 102, Grajaú, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido os executados intimados da penhora às fls. 597 – constituído por Veículo GM / Opala, ano / modelo 1976, gasolina, placa LFZ 3292, RJ.- Valor conforme fls. 565 e 629 (em 2022): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 44.358,30 (quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).- Débitos do Veículo (RENAVAM nº 00288740815): Multas e taxas: R$ 588,37 (quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos).- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 641/642 o seguinte despacho: “… Considerando se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas, arbitra-se a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, inclusive por força do que dispõe o artigo 24 do Decreto n 21.981/32 e que será devida pelo arrematante, nos exatos termos do artigo 884, § único do Código de Processo Civil. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, fixo o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”; e, que consta às fls. 898 a seguinte decisão: “… No que se refere a possibilidade de eventuais propostas de interessados no imóvel para pagamento em prestações, o pedido deve ser apresentado nos autos com a devida antecedência para apreciação do Juízo, nos moldes do artigo 895 do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.