COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519, 2º Andar, Centro, Niterói, RJ.

Telefone: 3002-4320

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANDERSON DAMIÃO COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0800713-23.2026.8.19.0002) requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ANDERSON DAMIÃO COSTA, na forma abaixo:

 

A DRA. RHOHEMARA DOS SANTOS CARVALHO ARCE MARQUES, Juíza de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDERSON DAMIÃO COSTA, que no dia 28.07.2026, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.07.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o bem penhorado conforme ID 256408776, e encontrado na Rua Carvalho Paiva, nº 41, Bloco 02, Apto. 701, Badu, Niterói, RJ – tendo sido o executado intimado da penhora conforme ID 256408726, constituído por: Veículo automotor GM / Prisma Maxx, placa KYU 1L48, ano fabricação 2008, ano modelo 2009, Renavam 00989439887, Chassi 9BGRM69809G201983, no seguinte estado: avaria no para-choque dianteiro lado esquerdo, dois pneus muitos gastos (dianteiro), ausência da placa dianteira (que segundo executado já está pronta). Segundo o executado a documentação está regularizada. Pintura no capô precisa revitalizar (está queimada). Valor conforme consulta FIPE do ID 273261544 (em 31/03/2026): R$ 26.108,00 (vinte e seis mil, cento e oito reais).- Débitos do Veículo: Multas (Renavam 00989439887): R$ 2.973,86 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos).- Cientes os Srs. interessados que, consta averbada penhora do referido veículo na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói/RJ – Processo nº 0800034-96.2021.8.19.0002; cientes ainda que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta no ID 284831671 a seguinte decisão: “… Determino a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido… A teor do disposto no artigo 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com antecedência de 10 dias da data agendada para o dia 28.07.2026, a fim de que o leilão seja realizado de acordo as determinações legais; determino, desde logo que, caso seja apresentada proposta por algum interessado, logo após a juntada, deverá ser dada vista ao Ministério Público para se manifestar e, após, imediatamente conclusos para deliberação…”.-  Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de junho de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciana Vinagre Jardim, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques – Juíza de Direito.