COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 317/319/321 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARWIN MACHAY INDIO DO BRASIL DO CARMO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0073994-63.2017.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por PATRÍCIA SILVA RODRIGUES DI PAOLA SANTOS e AUGUSTO DOMINGOS DI PAOLA SANTOS contra MARWIN MACHAY INDIO DO BRASIL DO CARMO, na forma abaixo:

 

A DRA. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARWIN MACHAY INDIO DO BRASIL DO CARMO, que no dia 26.05.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme fls. 274 e encontrado na Rua Gerônimo Lemos, nº 70, Apto. 501, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 279 – constituído por Veículo marca GM / Zafira Expression, 2.0, placa LPR 9170 / RJ, ano modelo 2010 / 2011; Valor conforme consulta FIPE (em 13/07/2021) acostada às fls. 301: R$ 31.733,00 (trinta e um mil, setecentos e trinta e três reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 35.040,50 (trinta e cinco mil, quarenta reais e cinquenta centavos).- Débitos do Veículo: IPVA (RENAVAM nº 00254038042): R$ 2.024,97 (dois mil, vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2022; 01 Multa: R$ 216,29 (duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos); Taxa de Licenciamento: R$ 346,06 (trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022.- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Michelle Lima Magalhães, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.