PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
Avenida Olímpica, nº 478 – Fórum – Centro – Bom Jesus do Itabapoana/RJ – CEP: 28.360-000
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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR BANCO DO BRASIL S.A. EM FACE DE IVANILTON MARCOS DA SILVA FERREIRA – PROCESSO Nº 0004856-79.2017.8.19.0010, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) Adones Henrique Silva Ambrosio Vieira – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) – IVANILTON MARCOS DA SILVA FERREIRA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – JUCERJA Nº 103 – NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior à avaliação, que será encerrado no dia 28/07/2026 às 17h00h, e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, que será encerrado no dia 30/07/2026 às 17h00h. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos art. 887 do CPC, do inciso II do art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
DO BEM A SER LEILOADO: DESCRIÇÃO DO BEM: • Quilometragem: 38.444 km rodados (conforme velocímetro na data da diligência) • Farol dianteiro: quebrado • Pintura: com diversas avarias • Banco: rasgado • Motor: funciona perfeitamente (o bem foi transportado em caminhonete)
METODOLOGIA: Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (valor médio de mercado), considerando as condições físicas do bem. Utilizadas também como parâmetro motocicletas similares no site Webmotors.
IMPORTA A PRESENTE AVALIAÇÃO O VALOR TOTAL DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
DOS DÉBITOS SOBRE O BEM: Trata-se de bem móvel. Débitos de IPVA, multas e licenciamento (Placa LPP7702-RJ) serão informados no ato do leilão. Interessados deverão verificar junto ao DETRAN/RJ e RENAJUD.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Executado citado pessoalmente em 03/04/2018 (fls. 131). Gratuidade de Justiça deferida ao executado (fls. 276). Penhora deferida em 11/07/2021 (fls. 346) e Termo de Penhora lavrado em 29/09/2022 (fls. 446). Executado nomeado fiel depositário. Bem avaliado em 13/12/2023 (fls. 560/561) pelo Oficial de Justiça Avaliadora Grisna Lobato de Azevedo – Mat. 01/29044.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, usufrutuários e coproprietário de bem indivisível ficam intimados da realização dos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições. 4 – Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação do bem. 5 – Assinado o auto de arrematação, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar o pagamento no prazo, configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa de 20% sobre o valor da avaliação (art. 895, §§4º e 5º; art. 896, §2º; arts. 897 e 898 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o bem será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações: Escritório do Leiloeiro – www.alexandroleiloeiro.com.br. Tel: (21) 3559-2092 / 97500-8904. E-mail: [email protected]. Processo nº 0004856-79.2017.8.19.0010.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do art. 887, §2º do CPC e afixado no local de costume, ficando o Executado (IVANILTON MARCOS DA SILVA FERREIRA) intimado da hasta pública, se não for encontrado por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do CPC, suprindo a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado, nesta Cidade, em Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2026. Adones Henrique Silva Ambrosio Vieira – Juiz de Direito.
(SL 2149 – 1089/2026)