Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI
(Av. Presidente Lincoln, nº 857)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução movida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de LUCIANO JOSE LOPES ROLIM (Adv. Drª. KALINE DE OLIVEIRA LYRIO – OAB/RJ 154.790), processo nº 0036128-27.2015.8.19.0054, passado na forma abaixo:
A Doutora LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a LUCIANO JOSE LOPES ROLIM, e sua advogada Drª. KALINE DE OLIVEIRA LYRIO – OAB/RJ 154.790, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 03/06/2019 às 15,30h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, no dia 17/06/2019 às 15,30h, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 40, constituídos de: Honda CITY, 1.5 EX 16V FLEX, 4P AUTOMÁTICO, 2016, Placa KXH9677, CHASSI 93HGM6670GZ213970. Avaliado em R$62.892,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais). O bem encontra-se na Rua Ana Silva, n° 310, apto 306, Pechincha, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 07. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico. 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São João de Meriti, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Eu, JOSE CABRAL JUNIOR, Chefe de Serventia. LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA – Juíza de Direito.