JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SAQUAREMA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0803073-88.2025.8.19.0058, PROPOSTO PELA DPF/MCE/RJ EM FACE DE PHETERSON FERNANDO NOGUEIRA LOPES, WAGNER TEIXEIRA CARLOS, ANDERSON DA SILVA E SUED YURI LEMOS BORGES (PROCESSO Nº 0804425-81.2025.8.19.0058), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL, Juiz de Direito da 2ª Vara da Cidade de Saquarema, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PHETERSON FERNANDO NOGUEIRA LOPES, WAGNER TEIXEIRA CARLOS, ANDERSON DA SILVA, SUED YURI LEMOS BORGES e VINICIUS PAULO LESSA MARINS, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/202, conforme determinado na decisão de id. 224447260, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1º Leilão: 03/02/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.
2º Leilão: 04/02/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885
do CPC/2015) e determinado no id. 224447260.
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DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br).
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OBJETO DA ALIENAÇÃO:
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Automóvel da marca Honda, Modelo: City EX, placa KYZ3B14. Renavam: 190912669. Chassi: 93HGM2640AZ113871. Ano Fabricação/Ano Modelo: 2009/2010.
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DA AVALIAÇÃO
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Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 41.502,00 (quarenta e um mil quinhentos e dois reais).
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DO REGISTRO DO VEÍCULO
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De acordo com a consulta ao cadastro de veículos no site do Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Vinicius Paulo Lessa Marins, e conforme o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, não constam restrições judiciais de transferência.
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DOS DÉBITOS
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Não constam multas relativas ao ref. veículo, tampouco débitos de IPVA e débitos relativos à taxa de licenciamento. Constando apenas, débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 67,16 (sessenta e sete reais e dezesseis centavos).
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O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).
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LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
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Os interessados na aquisição do veículo deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.
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Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885 do CPC/2015) e determinado às fls. 04/06.
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A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 2ª Vara da Cidade de Saquarema junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
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COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
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DA HABILITAÇÃO:
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Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
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Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
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REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
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O veículo será alienado no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
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Localização do bem: Pátio da Delegacia de Polícia Federal em Macaé, situada na Avenida Camilo Nogueira da Gama, 230, Bairro Botafogo, Macaé/RJ.
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O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço, na forma do art. 908, §1º do CPC/2015, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da execução fiscal em relação ao antigo proprietário, na forma do art. 144-A, § 5º, do CPP.
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Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado.
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A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
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É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.
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A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.
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O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
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Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
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Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
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Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam os artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de novembro de 2025.