JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da insolvência de ALBERTO MAGNO LOTT CALDEIRA E DORA ORENSTEIN (Processo nº 0093430-28.2005.8.19.0001 – antigo 2005.001.094991-2), na forma abaixo:

A Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito na Sexta Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos insolventes, credores e interessados na MASSA INSOLVENTE DE ALBERTO MAGNO LOTT CALDEIRA e DORA ORENSTEIN, de que no dia 13/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o veículo arrecadado: AUTO DE AVALIAÇÃO: VEÍCULO HONDA CR-V LX, ANO 2010, COR PRATA, PLACA KYP 4653 — CHASSI 3CZRE18730AG508788, RENAVAM: 257285563. AVALIAÇÃO: R$ 49.471,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e um reais). Localização do bem: Rua Timóteo da Costa, nº 218, Leblon/RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o carro encontra-se registrado em nome de Dora Orenstein, constando a observação de alienação fiduciária, bem como restrições judiciais. O veículo apresenta débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2019 a 2022 no valor total de R$ 7.263,38, contando multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 3.945,27 e débitos referentes ao Seguro DPVAT, relativos aos exercícios de 2019 e 2021 no valor de R$ 21,44. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciana Pinheiro Oliveira, Mat. 01-22282 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Cristina de Brito Lima – Juíza de Direito.