Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, nº 678, 4º andar, Agriões, Teresópolis/RJ.)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória movida por DARLY CLAUDINHO DE SOUZA. (Adv. Dr. SILVIO CHU SHIU FEI – OAB/RJ 120.737; Dra JÚLIA COSTA DE FREITAS – OAB/RJ 117.016; Dr. FLÁVIO CHU – OAB/RJ 167.298 e Dra. CLARISSA SOMESOM TAUK – OAB/RJ 172.195) em face de JOEL GONÇALVES DA ROCHA (Adv. Drª ROSÂNGELA BRAGANÇA DE PINA – OAB/RJ 81.490 e Dr. NELSON RODRIGUES PEREIRA – OAB/RJ 86.181), processo nº 0001369.50.2014.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JOEL GONÇALVES DA ROCHA., através de seus advogados Drª Rosângela Bragança de Pina – OAB/RJ 81.490 e Dr. Nelson Rodrigues Pereira – OAB/RJ 86.181, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 28/04/2025, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 08/05/2025, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 317, constituído de: Veículo Honda Fit LX Flex, Placa KYF5451, ano/modelo 2010, cor prata, Renavam: 00217176445, Chassi 93HGE6850AZ211780. Diversos arranhões, algumas partes com ferrugem, pneus desgastados, multimídia quebrado, em regular estado de conservação. Consta no documento do veículo Restrição Judicial deste juízo. Consta no documento do Veículo Alienação Fiduciária, com informação de quitado, restando em aberto o pagamento do duda de baixa. Consta no DETRAN-RJ IPVA Exercício 2025, no valor de R$ 1.467,32, (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos). O bem é encontrado na Rodovia Teresópolis Itaipava, nº 3003, Parque Imbuí, Teresópolis, RJ. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária, caso os valores dos débitos do veículo sejam maiores que o valor da arrematação, estes ficaram em dívida avulsa em nome do executado. NOTA: Os veículos estão sendo vendidos no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido; e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JULIO CESAR MONTEIRO NEVES. Mat. 01-25524.