JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Monitória proposta por MANUEL FIASCHI, RICHARD MOISES FRAINER e GUILHERME DE BARCELLOS LOZINSKY em face de ANGELA CHRISTINA RIBEIRO CARNEIRO (Processo nº 0321624-97.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANGELA CHRISTINA RIBEIRO CARNEIRO, de que no dia 17/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 20/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente do valor da avaliação, o veículo penhorado à fl. 583, descrito e avaliado às fls. 565, em 03/04/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Mês de referência: Março 2023, Código FIPE: 014041-4, Marca: Honda, Modelo: Fit LXL 1.4/1.4 Flex 8V/16V 5p Mec., Ano Modelo: 2008, Gasolina, Cor: Preto, Preço Médio R$ 29.381,00 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e um reais). Localização do bem: Rua Tabapua, nº 472, apartamento 401, Itaim Bibi – São Paulo/SP. De acordo com o que consta no Renajud às fls. 483, o veículo encontra-se registrado em nome de Angela Christina Ribeiro Carneiro e, conforme verificado na consulta ao Cadastro de Veículo, consta Alienação Fiduciária sobre o bem. Constam débitos de IPVA, no valor total de R$ 7.269,57, e multas relativas ao referido veículo no valor de R$ 8.265,44, bem como, constam débitos do Seguro DPVAT no valor de R$ 67,19. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.