JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de alimentos proposta por BRUNO HENRIQUE BARROS DE ALMEIDA em face de CLAUDIA BARROS MONICA (Processo nº 0088502-38.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
O MM. Juiz de Direito, Dr. MARCOS BORBA CARUGGI, Juiz em Exercício do Cartório da 18ª Vara de Família da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a CLAUDIA BARROS MONICA, de que será realizado na modalidade ELETRÔNICO (online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 15/05/2026, às 11h, sendo apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, e, o 2º LEILÃO, no dia 15/05/2026, às 13h, no mesmo local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o veículo automotor: Honda WR-V EXL CVT, 2019 / 2020, cor Cinza, placa LUQ2A88, chassi 93HGH8860LK1Q1530. Avaliação realizada por OJA, em junho de 2025, no valor de R$83.000,00 (oitenta e três mil reais). O veículo automotor encontra-se em posse da parte executada. Consta na CRLV do veículo restrições judiciais. Consta o ano de 2023 como ano do último licenciamento. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Todos os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, não havendo garantias de funcionamento ou utilidade, constituindo integralmente ônus do interessado verificar seus estados de condições, multas e pendências fiscais, antes da realização do leilão. Ficam cientes os interessados que todas as despesas, os custos (DETRAN, registros, etc.), diligências e demais atos que se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial, posse dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. Cientes os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA, art. 892, do CPC: Salvo disposição judicial diversa, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, obstando a consumação da alienação em hasta pública, o executado ressarcirá as despesas previstas, conforme art. 7º, §7º da Resolução 236/16 do CNJ. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de entrega, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026. Eu, _ Paula de Azevedo Seixas Sicardi – Analista Judiciário – Matr. 01/24673, digitei. E eu, _ Marcelo Baptista – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/22668, o subscrevo.