COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, na pessoa de seu representante legal e à JAIRO MACHADO ESCOVEDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0147284-19.2014.8.19.0001) proposta por FERNANDA DA SILVA PIRES contra LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A e JAIRO MACHADO ESCOVEDO, na forma abaixo:
A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, na pessoa de seu representante legal e à JAIRO MACHADO ESCOVEDO, que no dia 19.05.2022, às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme termo de penhora às fls. 810 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 815 – encontrado na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 625, Bloco A, Apto. 502, Grajaú, Rio de Janeiro, RJ – constituído por Veículo marca/modelo Hyundai / Tucson GLB, placa KWU 3079, ano modelo 2011/2012; Valor conforme consulta FIPE (em 18/10/2021) acostada às fls. 1112: R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 35.246,99 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos).- Débitos do Veículo: IPVA (RENAVAM nº 00335840140): R$ 4.791,07 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e sete centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2022; 26 Multas: R$ 5.164,17 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e dezessete centavos).- Cientes os Srs. interessados que a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA e multas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.